Trabalhei sem carteira assinada: tenho direitos? Saiba o que a CLT garante!

por Barreto News
homem trabalhando

Muitas pessoas ainda acreditam que só têm direitos trabalhistas se tiverem a carteira assinada. Mas essa teoria está equivocada. Na prática, o que define a existência do vínculo empregatício não é a assinatura na carteira, mas sim a relação de trabalho real, ou seja, os elementos que configuram o contrato de trabalho.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, no cláusula 3º, é clara ao definir o que é um empregado:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a submissão deste e mediante salário.”

Ou seja, se você:

  • Trabalha com frequência (não somente de forma esporádica);
  • Está subordinado ao empregador (recebe ordens, cumpre horários);
  • Recebe uma remuneração mensal ou semanal;

… portanto, mesmo sem a formalização do contrato de trabalho, você é considerado empregado, e tem recta à reconhecimento judicial desse vínculo.

Quais são os direitos de quem trabalhou sem registro?

Mesmo que nunca tenha tido carteira assinada, você pode exigir:

  • Registro retroativo em carteira
  • Salário procrastinado ou não pago
  • Férias + suplementar de 1/3
  • 13º salário
  • Recolhimento do FGTS
  • Horas extras e suplementar noturno, se for o caso
  • Aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa desculpa)

Ou por outra, o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e multado por manter trabalhador sem registro, conforme prevê o art. 47 da CLT.

E o prazo para reclamar?

Segundo a CLT (art. 11), o trabalhador tem até:

  • 2 anos depois o término do vínculo para entrar com ação;
  • E pode exigir valores referentes aos últimos 5 anos.

Porquê provar que trabalhou?

Você pode reunir documentos e testemunhas que ajudem a provar o vínculo. Exemplos:

  • Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens ou comprovantes de pagamento
  • Fotos e vídeos no envolvente de trabalho
  • Testemunhas (colegas, clientes, vizinhos etc.)
  • Registro de ponto, mesmo que informal
  • Prova do próprio empregador (em pensamento)

O que fazer na prática?

  1. Converse com o empregador, pedindo regularização e pagamento dos direitos.
  2. Caso não haja convenção, procure:
    • O sindicato da categoria
    • Um legista trabalhista
    • Ou o Juizado Próprio da Justiça do Trabalho

Lembre-se: o reconhecimento do vínculo pode ser feito judicialmente, com recta a indenizações, registros e pagamentos retroativos.

A falta de registro na carteira não anula seus direitos trabalhistas. Se você trabalha porquê um empregado, é logo que a lei te reconhece — e você pode (e deve!) buscar o que é seu por recta.

Trabalhou? Receba. A carteira pode faltar, mas seus direitos não.

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