A 3ª Turma do STJ anulou, por maioria, o acórdão do TJRJ que havia condenado a Petrobras a pagar US$ 275 milhões a uma fornecedora por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sondas.
O processo volta ao TJRJ para novo julgamento. Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro apontou vício na composição do colegiado que julgou a apelação com quórum ampliado.
O ponto-chave é a técnica do julgamento estendido (art. 942 do CPC).
Quando a decisão de segunda instância não é unânime, a lei manda convocar outros julgadores previamente definidos por critérios abstratos e impessoais.
O STJ entendeu que, no caso, o TJRJ não observou esse desenho legal e regimental, o que fere o princípio do juiz natural e compromete a validade do julgamento.
Em termos práticos: não é um “mero detalhe formal”; é regra de garantia para que ninguém escolha, a dedo, quem completará o colegiado.
O pano de fundo contratual ajuda a entender a disputa.
A fornecedora alegou prejuízos após a rescisão antecipada de contratos de afretamento, que teriam sido prorrogados para viabilizar melhorias nas embarcações.
Em 1º grau, o pedido foi negado; na apelação, o TJRJ condenou a Petrobras em colegiado ampliado; agora, o STJ anula esse acórdão exclusivamente por erro de procedimento.
O mérito (isto é, quem tem razão sobre os contratos e eventuais indenizações) ainda será reavaliado pelo tribunal fluminense.
Impactos e lições para o contencioso
- Forma é garantia: o art. 942 não é burocracia; é filtro de imparcialidade. Violado o rito, o acórdão cai.
- Nulidade de ordem pública: vícios que atingem a composição do órgão julgador podem ser suscitados em fases posteriores e até em recursos excepcionais.
- Atenção aos regimentos: além do CPC, cada tribunal tem regra própria de como completar o colegiado. O descasamento entre prática e norma contamina o resultado.
Em resumo: o STJ reforça que “quem julga” importa tanto quanto “o que se julga”.
Sem colegiado formado nos termos da lei, a decisão não se sustenta e o processo recomeça do ponto correto.
