A regulamentação de influenciadores digitais no Brasil vem ganhando destaque nos últimos anos devido ao rápido desenvolvimento do marketing de influência nas redes sociais. Uma vez que milhões de consumidores são persuadidos diariamente por postagens, vídeos e recomendações de criadores de teor, o tema passou a receber maior atenção de órgãos reguladores, Procons, Poder Judiciário e entidades uma vez que o Recomendação Vernáculo de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
Por essa razão, tornou-se principal compreender uma vez que a lei enxerga o papel dos influenciadores, quais são os limites legais da divulgação do dedo e de que forma a publicidade enganosa é combatida juridicamente nesse novo envolvente de mercado.
Uma vez que funciona a regulamentação de influenciadores digitais no Brasil
Embora ainda não exista uma lei única e específica voltada exclusivamente aos influenciadores, a regulamentação ocorre por meio de diferentes normas já existentes, uma vez que:
- Código de Resguardo do Consumidor (CDC)
- Código Social
- Marco Social da Internet
- Normas e precedentes do CONAR
- Decisões judiciais recentes
Assim, a regulamentação de influenciadores digitais no Brasil vem sendo construída progressivamente, baseada em princípios já consolidados, mormente os ligados ao obrigação de informação, boa-fé e transparência nas relações de consumo.
Publicidade precisa ser identificada
O ponto mais importante da regulamentação de influenciadores digitais é o obrigação de deixar evidente quando uma postagem tem caráter publicitário.
De conciliação com o CDC e os entendimentos administrativos e judiciais mais recentes, publicidade deve ser sinalizada de forma ostensiva, mormente quando há:
- pagamento pelo proclamação
- comissões por vendas
- recebimento de produtos
- permutas
- campanhas patrocinadas
Por isso, marcações uma vez que:
- “#publi”
- “#publicidade”
- “parceria paga”
- “teor patrocinado”
tornaram-se amplamente recomendadas e cobradas.
A falta dessa indicação pode caracterizar publicidade enganosa por preterição, prevista no art. 37 do CDC.
A responsabilidade lítico do influenciador
Uma das discussões mais relevantes nos tribunais envolve a responsabilidade pelo teor publicado. Atualmente, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que o influenciador pode ser responsabilizado juntamente com:
- a empresa anunciante
- a plataforma de venda
- o fornecedor do resultado
Isso ocorre porque o influenciador, ao recomendar um resultado ou serviço, também participa da prisão de consumo ao influenciar a tomada de decisão do público.
Casos concretos demonstram que, em ações civis públicas e processos individuais, influenciadores já foram condenados por:
- vulgarizar produtos não entregues
- anunciar serviços fraudulentos
- recomendar itens com efeitos não comprovados
- fazer publicidade de risco sem aviso de contraindicação
Em decisões recentes, juízes e tribunais destacaram que quem lucra com a divulgação deve assumir o ônus da responsabilidade, mesmo que não seja o fornecedor direto do resultado.
Uma vez que o CONAR fiscaliza influenciadores
O CONAR tem papel estratégico na regulamentação de influenciadores digitais no Brasil. Apesar de não ser órgão estatal, suas decisões são amplamente respeitadas pelo mercado, inclusive pelo Judiciário.
O órgão pode:
- receber denúncias
- instaurar processos éticos
- ordenar correções ou remoções de teor
- utilizar advertências e sanções morais
Nos últimos anos, diversos influenciadores foram advertidos por:
- não informar que o teor era pago
- exagerar benefícios de produtos
- omitir riscos
- promover serviços sem respaldo técnico
Embora o CONAR não aplique multas financeiras, suas decisões frequentemente são usadas uma vez que prova em processos judiciais, fortalecendo a responsabilização.
Marco Social da Internet e produção de teor
O Marco Social da Internet também contribui para a regulamentação, mormente nos artigos relacionados a:
- direitos do consumidor do dedo
- obrigação de transparência
- responsabilidade pelo teor publicado
Combinado ao CDC, o Marco Social reforça que:
- desinformação
- publicidade enganosa
- teor que induz o consumidor ao erro
podem gerar punições administrativas, civis e, em alguns casos, até criminais.
Publicidade enganosa e abusiva nas redes sociais
O CDC diferencia dois tipos de violações:
Publicidade enganosa
Quando a mensagem:
- induz ao erro
- omite informação relevante
- mascara uma vez que teor proveniente o que é proclamação
Exemplo clássico:
Influenciador recomenda resultado pago sem avisar o público.
Publicidade abusiva
Quando a publicidade:
- apela ao pânico, vulnerabilidade ou inexperiência
- explora público infantil
- promete resultados impossíveis
- incentiva comportamentos prejudiciais
Ambas são proibidas no Brasil e podem gerar:
- indenização por danos morais
- retirada imediata do teor
- multas aplicadas por Procons e órgãos competentes
- pena solidária de marcas e influenciadores
Decisões judiciais recentes fortalecem o tema
A jurisprudência vem avançando rapidamente. Diversos julgados recentes confirmam que:
- influenciadores podem ser responsabilizados solidariamente
- preterição na identificação de publicidade caracteriza violação ao obrigação de informação
- popularidade não afasta responsabilidade lítico
Em diversos casos, juízes entenderam que o influenciador atua uma vez que agente ativo na prisão publicitária, devendo responder pelos danos decorrentes de sua divulgação.
O que pode intercorrer se o influenciador descumprir a lei
Entre as sanções possíveis, destacam-se:
- processos judiciais individuais ou coletivos
- autuação por Procons
- pena solidária com a marca
- exigência de retratação pública
- preceito de retirada de teor
- queda de reputação e credibilidade
- sanções éticas pelo CONAR
À medida que o mercado amadurece, essas punições vêm se tornando cada vez mais frequentes, mormente em nichos uma vez que:
- suplementos
- investimentos
- cosméticos
- emagrecimento
- saúde e estética
Perguntas frequentes (FAQ)
Influenciadores podem ser responsabilizados pela publicidade enganosa?
Sim. Tanto o CDC uma vez que decisões recentes determinam que o influenciador pode responder solidariamente por propaganda enganosa ou abusiva.
É obrigatório sinalizar quando um teor é pago?
Sim. Publicidade deve ser claramente identificada, evitando confusão com opinião pessoal espontânea.
O CONAR pode multar influenciadores?
Não aplica multas financeiras, mas pode ordenar retirada de teor e exprimir advertências usadas uma vez que base em processos judiciais.
Existe uma lei específica para influenciadores digitais?
Ainda não, mas a regulamentação já é aplicada com base no CDC, Código Social, Marco Social da Internet e jurisprudência consolidada.
A regulamentação de influenciadores digitais no Brasil já existe e vem se fortalecendo por meio de interpretações legais, decisões judiciais e fiscalização do CONAR. O meio dessa regulamentação está no obrigação de transparência, responsabilidade e informação ao consumidor, entendendo que recomendações de criadores de teor impactam diretamente as decisões de compra do público.
Assim, quem atua profissionalmente no mercado do dedo deve compreender que:
- publicidade precisa ser identificada
- o influenciador pode ser responsabilizado
- o CDC se aplica plenamente às relações digitais
- o Judiciário já possui precedentes expressivos sobre o tema
O marketing de influência tornou-se uma veras jurídica consolidada, e o conhecimento dessas regras é principal para evitar riscos legais e fortalecer a reputação no envolvente do dedo.
