Regulamentação de Influenciadores Digitais no Brasil: O Que Diz a Lei

por Barreto News
Regulamentação de Influenciadores Digitais no Brasil: O Que Diz a Lei

  • Código de Resguardo do Consumidor (CDC)
  • Código Social
  • Marco Social da Internet
  • Normas e precedentes do CONAR
  • Decisões judiciais recentes
  • pagamento pelo proclamação
  • comissões por vendas
  • recebimento de produtos
  • permutas
  • campanhas patrocinadas
  • “#publi”
  • “#publicidade”
  • “parceria paga”
  • “teor patrocinado”
  • a empresa anunciante
  • a plataforma de venda
  • o fornecedor do resultado
  • vulgarizar produtos não entregues
  • anunciar serviços fraudulentos
  • recomendar itens com efeitos não comprovados
  • fazer publicidade de risco sem aviso de contraindicação
  • receber denúncias
  • instaurar processos éticos
  • ordenar correções ou remoções de teor
  • utilizar advertências e sanções morais
  • não informar que o teor era pago
  • exagerar benefícios de produtos
  • omitir riscos
  • promover serviços sem respaldo técnico
  • direitos do consumidor do dedo
  • obrigação de transparência
  • responsabilidade pelo teor publicado
  • desinformação
  • publicidade enganosa
  • teor que induz o consumidor ao erro
  • induz ao erro
  • omite informação relevante
  • mascara uma vez que teor proveniente o que é proclamação
  • apela ao pânico, vulnerabilidade ou inexperiência
  • explora público infantil
  • promete resultados impossíveis
  • incentiva comportamentos prejudiciais
  • indenização por danos morais
  • retirada imediata do teor
  • multas aplicadas por Procons e órgãos competentes
  • pena solidária de marcas e influenciadores
  • influenciadores podem ser responsabilizados solidariamente
  • preterição na identificação de publicidade caracteriza violação ao obrigação de informação
  • popularidade não afasta responsabilidade lítico
  • processos judiciais individuais ou coletivos
  • autuação por Procons
  • pena solidária com a marca
  • exigência de retratação pública
  • preceito de retirada de teor
  • queda de reputação e credibilidade
  • sanções éticas pelo CONAR
  • suplementos
  • investimentos
  • cosméticos
  • emagrecimento
  • saúde e estética
  • publicidade precisa ser identificada
  • o influenciador pode ser responsabilizado
  • o CDC se aplica plenamente às relações digitais
  • o Judiciário já possui precedentes expressivos sobre o tema

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