Quer transpor do seu ocupação? Rescisão indireta

por Barreto News
Quer sair do seu emprego? Rescisão indireta

O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

Existem casos em que o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho sem ter que pedir exoneração, e ainda receber todos os seus direitos uma vez que se estivesse sido dispensado,  isso é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ou seja, você Trabalhador irá transpor do seu ocupação com todos os seus direitos trabalhista, desde que comprove as irregularidades praticadas pela empresa independente do ramo que ela desenvolva,  supermercados, farmácias, concessionárias de veículos, lojas de vestuários, lojas de materiais de construção, lojas de móveis e decoração, postos de gasolina, lojas de eletroeletrônicos, livrarias dentre outros inúmeros ramos do negócio, inclusive trabalhador doméstico.

Esta é  uma possibilidade garantida pela lei, sendo um recta do trabalhador a RESCISÃO INDIRETA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO

Quais são as causas que enseja a rescisão indireta?

Existem um leque de situações que se a empresa praticar será caracterizado a rescisão indireta, logo separei alguns exemplos:

  • A primeira delas é não assinar a carteria do trabalho daquele funcionário, não garantindo os direitos básicos de um trabalhador uma vez que férias, 13 salário, fundo de garantiaAtrasar continuamente o pagamento do salário;
  • Não depositar o FGTS e o INSS;
  • Não remunerar o vale transporte;
  • Amontoar funções ou desviar as funções para o qual o reclamante foi contratado
  • Exigir esforços além da média;
  • Exigir que faca horas extras e não as pague
  • Expor a saúde do empregado sem condições mínimas, digna de trabalho;
  • Faltar com o saudação, extrapolando o poder de empregador;
  • Agredir fisicamente ou verbalmente o trabalhador;
  • Recusar atestado médico;
  • Permanecer dando advertências continuamente sem motivo relevante;
  • Fabricar regras abusivas que dificultem espancar as metas;
  • Sujeitar seu funcionário a comentários constrangedores e discriminatórios de todo o tipo, por exemplo, sendo fim de piadas;
  • Expor seus trabalhadores a riscos de acidente do trabalho
  • Várias são os fatos que geram o recta para o trabalhador e ainda podem gerar INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
Todos estes atos configuram descumprimento contratual, desrespeitos às obrigações assumidas entre as partes no ato da contratação, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta e você trabalhador poderá transpor do seu ocupação, sem ter que pedir exoneração com todos os seus direitos trabalhistas. 

De conformidade com o exposto supra, vários são os motivos pelos quais qualquer trabalhador poderá ter  caracterizado a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

E quais serão os direitos trabalhistas que o funcionário irá receber?

  • Pagamento de salário
  • Aviso prévio
  • Férias  integrais + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS de todo o período
  • Multa de 40% sobre FGTS
  • Horas extras com acréscimo
  • Horas de pausa não concedida
  • Suplementar decorrente do acúmulo ou meandro de função;
  • Pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração correta acrescida da “percentagem” se subsistir
  • Indenizações decorrentes da Firmeza gestante ou outra indenização devida se subsistir o recta;
  • Seguro desemprego, dentre outros direitos.
Ou seja, o trabalhador deverá  procurar um legisperito trabalhista experiente para que realize a solicitação da rescisão indireta perante a justiça do trabalho caso o empregador não esteja cumprindo com a lei e nem com o que foi firmado no momento da contratação.

Uma vez que propor a  rescisão indireta?

Uma vez que já dito, deverá o funcionário procurar um legisperito trabalhista experiente nesta superfície para que  o oriente e formule sua ação de conformidade com o que for conversado.

A rescisão indireta está prevista em lei?

SIM!! Veja o que diz o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho:

De conformidade com o art. 483 poderá também o empregado considerar rescindido o seu contrato e pleitear a devida indenização quando:
  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. decorrer transe manifesto de mal considerável;
  4. não executar o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa nomeada;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima resguardo, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo nascente por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a relevância dos salários”.

Portanto, fique tranquilo iremos explorar o seu caso primeiramente, retirar todas as suas dúvidas e em seguida gerar as melhores estratégias para o seu caso.

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