Os princípios do recta administrativo são diretrizes que regem a atuação da governo pública, enfatizando legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em outra oportunidade escrevi cá no Portal sobre uma vez que iniciar curso no recta administrativo, um tema em subida, principalmente quando se fala em reforma administrativa.
Neste cláusula, pretendo trazer os princípios do recta administrativos utilizados no dia a dia da advocacia, com alguns exemplos práticos e concretos sobre o tema.
O que são os princípios do recta administrativo?
Os princípios do recta administrativo estão discriminados especificamente no cláusula 37 da Constituição Federalista, que estipula o seguinte:
A governo pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Região Federalista e dos Municípios obedecerá aos princípios de legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Aliás, na legislação esparsa também há menção a princípios nos quais a governo devem fundamentar e orientar suas decisões, uma vez que, por exemplo, na Lei Universal de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que menciona:
A licitação destina-se a prometer a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a governo e a promoção do desenvolvimento vernáculo sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da paridade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
O que são os princípios do recta administrativo.
Quais os princípios do recta administrativo na CF?
Inferior, vamos investigar os princípios do recta administrativo estipulados na própria Constituição Federalista. São eles:
Legitimidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípio da legitimidade
O princípio da legitimidade é uma garantia que o cidadão possui de que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer, zero senão em virtude de lei.
É preciso pontuar que o princípio da legitimidade não é somente interpretar o que é permitido, ou proibido, de combinação com uma tradução literal da lei, mas sim, mesmo sem subsistir dispositivo literal numa lei, o sistema jurídico poderá impor restrição à autonomia privada e obrigatoriedade de atuação administrativa (JUSTEN FILHO p. 210, 2015).
Na espaço do recta administrativo, o princípio da legitimidade é sempre lembrado pela seguinte frase:
No recta privado, tudo aquilo que não é proibido, é permitido. No recta administrativo, só é permitido aquilo que é autorizado por lei.”
Princípio impessoalidade
O princípio da impessoalidade, por sua vez, pode ser representado pela urgência de a governo pública empregar a lei de maneira equânime e isonômica para todos os administrados. É justamente a frase: todos são iguais perante a lei.
Há que se fazer uma salvaguarda de que não basta tratar todos iguais, pois existem casos em que é fundamental que exista um tratamento igualitário para os iguais e não igualitário para os desiguais. É o caso da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O que o princípio da impessoalidade procura impedir é justamente a atribuição de uma vantagem de combinação com o rosto do freguês. Ou seja, ninguém pode ser tratado de forma dissemelhante somente por ser companheiro do rei.
Princípio da moralidade
Ladeando o princípio da impessoalidade está o princípio da moralidade, que é fundamental para que o princípio da impessoalidade seja respeitado. É o princípio da moralidade que impede a obtenção de vantagens não resguardadas pela boa fé, ou ainda, que exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo probo, afastando o uso da frase: os fins justificam os meios.
O veste é que nem a invocação do muito geral legitima a expropriação ardilosa de bens ou a devastação de interesses de um pessoal. É neste ponto que ingressa no recta administrativo o princípio da moralidade (JUSTEN FILHO p. 203, 2015).
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Princípio publicidade
O princípio da publicidade decorre da transparência que poder público necessita provar aos administrados. É permitir que os atos públicos sejam levados ao conhecimento de todos, salvo, evidente, nos casos de sigilo.
Mais do que permitir o chegada aos atos públicos, a transparência decorrente do princípio da publicidade funciona uma vez que uma via de mão dupla:
Por um lado, todos podem revistar os atos administrativos e leste veste evita, ou pelo menos tenta evitar, a prática de atos de improbidade.
Por outro lado, o saudação a impessoalidade também ocorre, pois todos podem obter as cópias e o chegada, não somente aqueles amigos do rei.
Um exemplo desta publicidade dos atos envolvendo o Poder Público são as arbitragens envolvendo a união ou as entidades da governo pública federalista e concessionários, sub concessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários (Decreto nº. 10.025/2019).
Elas devem ser obrigatoriamente públicas, conforme vocábulo do cláusula 3º:
As informações sobre o processo de arbitragem serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de sigilo industrial ou mercantil e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.”
Outro exemplo concreto é a previsão do princípio da publicidade na Lei Universal de Licitações Públicas, que determina que as sessões de aberturas dos envelopes serão públicas. Aliás, em alguns órgãos as licitações já são transmitidas online, de modo que todos podem fiscalizá-la em tempo real.
Princípio da eficiência
O princípio da eficiência, também previsto na Constituição Federalista, impõe que a Gestão Pública deve evitar o desperdício e a omissão. É a utilização dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos. É produzir melhor resultados e índices de eficiência.
O que não se pode confundir com a emprego deste princípio é que a governo deve remunerar e utilizar sempre o resultado mais barato. Isso porque, a eficiência no recta administrativo não está umbilicalmente ligada à eficiência econômica, mas sim uma eficiência ao uso do recurso público.
Quais os princípios do recta administrativo na prática?
O estudo dos princípios fundamentais do recta administrativo permite que o operador do recta perceba as situações que estão detrás da norma posta, oportuniza entender as diretrizes que o sistema normativo fornece ao operador.
Em um mundo com informações cada vez mais rápidas e superficiais, é fundamental que o legisperito estude as bases do recta, estude os mecanismos de tradução e de compreensão da norma jurídica.
Isso porque, o recta não é somente o preto no branco, mas sim um movimento multíplice de tons de cinza, em que somente entendo os princípios do recta administrativo é provável entender uma vez que e o motivo pelo qual o agente público pratica tal ato.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que são princípios do recta administrativo?
São diretrizes fundamentais que orientam a atuação da governo pública, garantindo a legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas suas ações.
Por que o princípio da legitimidade é importante no recta administrativo?
O princípio da legitimidade assegura que a governo pública só atue conforme o que está expressamente autorizado em lei, protegendo os cidadãos de abusos de poder.
Os princípios do recta administrativo são aplicáveis a todas as esferas de governo?
Sim, esses princípios são aplicáveis em todas as esferas do governo – federalista, estadual e municipal – e orientam toda a atividade administrativa.
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