Mercantilização da advocacia: o que é e quais os exemplos
A mercantilização da advocacia é um tema que tem gerado muitos debates no meio jurídico, mormente com o progresso da tecnologia, das redes sociais e das novas formas de captação de clientes. Mas o que realmente significa mercantilizar uma profissão que tem porquê origem o compromisso com a moral, a justiça e o muito generalidade?
Neste teor, vamos explicar o que é mercantilização da profissão do jurisperito, por que essa prática é proibida pela OAB e porquê atuar de forma moral, sem desvalorizar a nobreza da advocacia.
O que significa mercantilização?
De modo universal, a mercantilização é o ato de transformar um tanto que originalmente não deveria ser tratado porquê mercadoria em um resultado sujeito às regras do mercado. Em outras palavras, é quando valores, serviços ou relações passam a ser explorados com fins puramente comerciais, desconsiderando seu valor social ou institucional.
No campo da advocacia, isso implica transformar a atuação jurídica em uma simples relação de oferta e demanda, porquê se fosse qualquer outro serviço ou resultado, o que desrespeita a função social da profissão.
O que é mercantilizar a advocacia?
Em resumo, mercantilizar a advocacia é transformar o treino da atividade jurídica em uma prática puramente mercantil, tratando os serviços jurídicos porquê se fossem produtos comuns disponíveis no mercado.
Desse modo, significa promover o trabalho do jurisperito com apelos de marketing hostil, promessas de resultados, ofertas promocionais e outras estratégias típicas de vendas.
Essa abordagem reduz a dificuldade e a seriedade das questões jurídicas a uma simples relação de compra e venda, desconsiderando a função social da advocacia e sua missão constitucional de prometer o chegada à justiça e a resguardo dos direitos fundamentais.
Aliás, a mercantilização da advocacia compromete diretamente a moral profissional, pois coloca o lucro supra da responsabilidade jurídica e da crédito entre cliente e jurisperito. Ao adotar práticas comerciais indevidas, o profissional viola os princípios de distinção, sobriedade e discrição estabelecidos pelo Código de Moral e Disciplina da OAB, mormente no que diz reverência à publicidade e à captação de clientela.
Com isso, essa prática desvaloriza o papel do jurisperito na sociedade e também enfraquece a credibilidade da própria profissão. Consequentemente, gerando um envolvente de concorrência desleal e desrespeito às normas que regem a atuação jurídica no Brasil.
O que diz o cláusula 34 da OAB?
O cláusula 34 do Regime da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) enumera infrações disciplinares, entre elas:
“I – praticar a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu treino aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
III – valer-se de agente de causas, mediante participação nos honorários a receber;
IV – recrutar ou captar causas, com ou sem a mediação de terceiros;
V – assinar qualquer escrito talhado a processo judicial ou para término extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;…”
Portanto, deixa simples que práticas comerciais típicas de outros setores são incompatíveis com a conduta que se espera de um jurisperito.
Por que a mercantilização é proibida pela OAB?
A mercantilização da advocacia brasileira é proibida porque compromete a distinção e a credibilidade da profissão. Ao tratar a advocacia porquê um transacção, o profissional coloca em risco a crédito do cliente, a imparcialidade do trabalho jurídico e o compromisso com a moral.
A OAB entende que o jurisperito deve praticar seu ofício com responsabilidade social, não porquê um mero vendedor de serviços jurídicos.
Por que a OAB é tão rigorosa quanto à publicidade na advocacia?
A publicidade na advocacia é permitida, mas deve ser moderada, informativa e discreta. A OAB é rigorosa justamente para evitar que o marketing jurídico se torne uma forma de captação indevida de clientes ou de banalização da profissão.
Não se trata de restringir a visibilidade dos profissionais, mas de prometer que a exposição ocorra de forma moral, respeitando os limites estabelecidos pela regulamentação.

Exemplos de mercantilização da advocacia
A mercantilização da advocacia pode ser identificada em diversas práticas cada vez mais comuns, mormente com a popularização do marketing do dedo.
Um exemplo clássico é a oferta de “pacotes jurídicos” com valores promocionais, porquê se fossem serviços padronizados, quando na verdade cada caso deve ser analisado de forma individual, respeitando suas particularidades legais.
Outro exemplo é o uso de linguagens apelativas nas redes sociais, com frases porquê “consulte agora e ganhe uma estudo gratuita” ou “garanta seu recta em 24h”, o que configura uma tentativa de captação de clientela vedada pela OAB.
Também se enquadram nessa prática o uso de influenciadores digitais para promover serviços jurídicos, a divulgação de preços em posts patrocinados e até mesmo a prática do chamado “juridiquês marqueteiro”. Portanto, quando o profissional promete soluções rápidas ou resultados garantidos, o que foge da veras do Recta e pode induzir o cliente ao erro.
Todas essas ações comprometem a seriedade da profissão e violam diretamente o que determina o Código de Moral da OAB, colocando em risco não unicamente a imagem do jurisperito, mas também a crédito do público na advocacia porquê um todo.
Porquê praticar advocacia sem mercantilização?
Evitar a mercantilização da profissão do jurisperito exige estabilidade entre a presença do dedo e o reverência aos princípios éticos que regem a advocacia. O primeiro passo é produzir teor jurídico com foco educativo, explicando conceitos, decisões judiciais ou direitos do cidadão de forma clara e atingível, sem fazer promessas ou fabricar expectativas comerciais.
Para isso, a notícia deve ser sempre sóbria, profissional e comportável com a imagem institucional da advocacia. Em vez de vulgarizar preços, condições de pagamento ou “ofertas”, o ideal é mostrar domínio técnica, experiência e comprometimento com o cliente.
Outra prática fundamental é escoltar e respeitar o que diz o Provimento 205/2021 da OAB, que regulamenta a publicidade na advocacia e fornece parâmetros para o uso de redes sociais, sites e demais canais digitais. Estar muito informado sobre essas diretrizes é principal para evitar infrações éticas.
Aliás, colocar o relacionamento humano no núcleo da atuação, ouvindo o cliente, entendendo suas necessidades e buscando soluções com responsabilidade. Essas iniciativas são o que diferencia o verdadeiro treino da advocacia de um simples serviço mercantil.
Por fim, a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo, desde que usada com consciência e com o devido reverência ao papel social da profissão.
Peroração
A mercantilização da advocacia brasileira é um repto que exige atenção e responsabilidade por secção dos profissionais do Recta. Em um cenário cada vez mais competitivo e do dedo, é oriundo que os advogados busquem formas de se sobresair.
No entanto, é fundamental lembrar que a advocacia não é uma atividade mercantil generalidade. Ou seja, ela carrega uma função social, constitucional e moral que deve ser preservada a todo dispêndio.
Ao respeitar as normas da OAB, produzir teor com responsabilidade e manter uma postura profissional em todos os pontos de contato com o público, o jurisperito não unicamente evita sanções disciplinares, mas também fortalece sua imagem e contribui para a valorização da classe porquê um todo.
A inovação pode (e deve) caminhar junto com a moral. É provável crescer, se enviar e ocupar clientes sem furar mão dos princípios que fundamentam a profissão. Por fim, praticar a advocacia com integridade é, supra de tudo, um compromisso com a justiça e com a sociedade.
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