O que é Dano Moral? Entenda com Exemplos Simples

por Barreto News
homem com a mão no rosto sofreu dano moral

Você já ouviu falar em dano moral, mas não entende muito muito o que significa ou quando ele se aplica? Esse é um dos temas jurídicos mais conhecidos e também um dos mais confundidos pelas pessoas no dia a dia.

Neste item, você vai entender o que é dano moral, quando ele ocorre, porquê funciona a indenização e vai ver exemplos práticos e simples que tornam tudo mais fácil de compreender.

Dano moral é o prejuízo não material, ou seja, aquele que afeta os sentimentos, a honra, a honra, a imagem ou a vida emocional de uma pessoa.

Dissemelhante do dano material, que atinge o bolso ou o patrimônio (porquê quando alguém bate no seu carruagem), o dano moral atinge o psicológico e o emocional da vítima.

É quando alguém te faz passar por uma situação vexativo, vexatória ou dolorosa — sem te ocasionar um prejuízo financeiro direto, mas afetando sua honra porquê ser humano.

O dano moral ocorre quando alguém sofre uma ofensa à sua honra, intimidade, imagem ou silêncio interno, de forma injusta.

Ele pode sobrevir:

  • Por ato propositado (porquê uma ofensa ou calúnia);
  • Ou por negligência ou imprudência (porquê um erro médico ou exposição indevida).

Imagine estar em uma loja e um segurança, sem prova alguma, te abordar na frente de todos e te acusar de rapinagem. Isso pode gerar constrangimento público e dor emocional, cabendo indenização.

Seu nome foi incluído no SPC/Serasa por uma empresa que não deu baixa em uma dívida quitada. Isso afeta sua credibilidade e entrada ao crédito — e pode gerar dano moral.

Empresas que ligam insistentemente para cobrar uma dívida que você não deve podem estar cometendo insulto, gerando desgaste emocional.

Publicar a imagem de alguém sem autorização, principalmente em contextos que prejudicam sua reputação, também pode configurar dano moral.

Se um erro médico ocasionar sofrimento emocional ou psicológico, além de verosímil dano físico, também pode ter dano moral.

Sim e não. Em alguns casos, o dano é chamado de “in re ipsa”, ou seja, presumido pela própria seriedade da situação. Por exemplo:

  • Acusar injustamente alguém de rapinagem;
  • Incluir o nome do consumidor indevidamente no Serasa.

Nesses casos, não é necessário provar o sofrimento, pois a Justiça entende que ele é evidente.

Em outras situações, pode ser necessário provar o alvoroço emocional por meio de testemunhas, mensagens, histórico médico, entre outros.

Não existe um valor fixo para dano moral. O juiz avalia:

  • A seriedade do dano;
  • A repercussão da situação;
  • A exigência financeira de quem causou o dano;
  • A intenção (dolo ou culpa).

O objetivo da indenização é ressarcir a vítima e também educar o responsável do dano, evitando que se repita.

Não. Pequenos aborrecimentos do dia a dia, porquê atrasos, filas ou mau atendimento, geralmente não geram indenização, a menos que ultrapassem os limites do razoável.

Sim. Para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar no Juizado Peculiar Cível sem jurisconsulto. Supra disso, é necessário um profissional.

O prazo é de 3 anos para ações com base no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Social (ex: relações privadas) e 5 anos para relações de consumo, conforme o art. 27 do Código de Resguardo do Consumidor (ex: cobrança indevida de empresa).

O dano moral é um instrumento importante para proteger a honra das pessoas em situações de injustiça, humilhação ou constrangimento. Se você passou por um pouco que afetou emocionalmente sua vida, pode ser o caso de buscar seus direitos.

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