O que configura a captação irregular de clientes advocacia?

por Barreto News
captação irregular de clientes advocacia

A captação irregular de clientes na advocacia é um tema sensível e importante no universo jurídico. Trata-se de práticas antiéticas usadas por advogados para atrair clientes, desrespeitando normas fundamentais estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Essas práticas não somente comprometem a integridade da profissão, mas também prejudicam a crédito do público na advocacia. Neste item, vamos explorar o que caracteriza a captação irregular, suas implicações, uma vez que evitá-la e por que é tão importante combatê-la.

O Código de Moral da OAB orienta os profissionais do recta a conduzirem suas atividades com base na moralidade e na discrição. Portanto, compreender o que constitui captação irregular e suas consequências é importante para advogados que desejam atuar dentro dos limites éticos da profissão.

O que configura captação de clientela legista?

A captação de clientela por legista ocorre quando um profissional utiliza métodos que violam as diretrizes éticas e ultrapassam os limites da publicidade permitida para atrair novos clientes. Essa prática compromete a integridade da profissão jurídica e afeta negativamente a crédito do público na advocacia.

Assim, práticas uma vez que contato não solicitado, promessas enganosas e uso de informações confidenciais são exemplos comuns. A seguir, exploramos condutas mais comuns que configuram essa infração e suas implicações éticas.

Contato pessoal não solicitado

Abordar potenciais clientes sem que estes tenham solicitado os serviços é uma prática invasiva e antiética. Exemplos incluem telefonemas, mensagens ou visitas não autorizadas. Esse comportamento é expressamente vedado pelo Código de Moral, pois desrespeita a privacidade e a autonomia do cliente.

Aliás, compromete a reputação do legista e pode levar a sanções disciplinares.

Ofertas enganosas

Prometer resultados garantidos ou exagerar os benefícios de uma representação jurídica caracteriza uma oferta enganosa. Essa prática cria expectativas irreais nos clientes e considerada uma violação moral grave.

Nenhum legista pode testificar o resultado de um processo, pois isso depende de variáveis alheias ao seu controle. Portanto, é importante manter a transparência e evitar promessas que não possam ser cumpridas.

Divulgação inadequada de informações financeiras

Preterição ou falta de transparência em relação a honorários pode ser considerada captação irregular. Advogados têm o responsabilidade de informar, de forma objetiva e transparente, todos os custos envolvidos no serviço.

Essa atitude fortalece a relação de crédito entre cliente e profissional. Informações imprecisas ou cobranças inesperadas não somente prejudicam a imagem do legista, mas também são passíveis de sanções.

Aliciamento de clientes de outros advogados

Procurar deliberadamente clientes já representados por outro legista é uma prática antiética e prejudicial à profissão. Essa conduta viola a crédito que o cliente deposita em seu representante legítimo e desrespeita o trabalho do colega.

Além de configurar captação irregular, o aliciamento é um ato desleal e compromete a simetria nas relações profissionais no campo jurídico.

Utilização de informações confidenciais

A utilização de dados sigilosos para atrair novos clientes é um grave ramal ético. Informações confidenciais só podem ser usadas com autorização expressa do cliente e para fins legais pertinentes.

Empregar essas informações uma vez que estratégia de captação fere a moral e a lei, sujeitando o legista a penalidades severas. Essa prática compromete tanto a reputação pessoal quanto a crédito no sistema jurídico.

Divulgação excessiva ou inadequada

O marketing jurídico deve ser modesto e informativo, conforme as diretrizes da OAB. Publicidade agressiva ou sensacionalista, uma vez que promessas exageradas e linguagem apelativa, extrapola esses limites.

Além de prejudicar a credibilidade da advocacia, esse tipo de divulgação é interpretado uma vez que captação irregular. Advogados devem priorizar a moderação e o reverência às normas éticas para promover seus serviços.

Resumidamente, qualquer prática que priorize o interesse mercantil em detrimento da moral profissional pode ser considerada captação irregular de clientes, violando os pilares que sustentam a advocacia.

O que é a captação irregular de clientes na advocacia?

A captação irregular de clientes na advocacia é uma prática que envolve utilização de métodos desleais e antiéticos por secção dos advogados para atrair clientes. Dissemelhante da publicidade legítima, que informa de forma transparente e moral, a captação irregular envolve práticas que prejudicam a reputação da profissão e comprometem o tratamento justo e recto dos clientes.

Dessa forma, é importante saber essa diferença entre publicidade moral e captação irregular. A captação irregular de clientes envolve práticas que são enganosas ou antiéticas na procura por novos clientes.

Por outro lado, a publicidade legítima permite que advogados divulguem suas qualificações, serviços e informações relevantes de maneira informativa e moderada, uma vez que prevê o Código de Moral e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu Capítulo IV, Cláusula 28.

Art. 28 – O legista pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Em outras palavras, o item prevê que o legista pode anunciar seus serviços profissionais, seja de forma individual ou coletiva, desde que seja feito com discrição e moderação. O foco da divulgação deve ser exclusivamente informativo, não permitindo a associação da publicidade com outras atividades.

Nesse sentido, é verosímil compreender que a publicidade na advocacia não é proibido, mas deve ser realizada de maneira correta e moral.

Diante disso, as leis da OAB buscam prometer que os advogados possam exprimir eficazmente suas qualificações e serviços, ao mesmo tempo, em que evitam práticas antiéticas que comprometam a integridade da profissão e a crédito dos clientes.

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Quais são as práticas consideradas captação irregular de clientes?

As práticas de captação irregular de clientes na advocacia são todas as que violam os princípios éticos e as diretrizes do Código de Moral da OAB para atrair clientes de forma desleal.

Entre as condutas mais comuns estão abordagens invasivas, uso de intermediários, publicidade enganosa e oferecimento de vantagens indevidas. Essas ações comprometem não a imagem do legista envolvido e a integridade da profissão e a crédito do público no sistema jurídico.

Dessa forma, cada uma dessas práticas tem características próprias, mas todas têm em geral o desrespeito às normas que regulam a publicidade e a atuação dos advogados. Inferior, exploramos em detalhes os principais exemplos de captação irregular de clientes na advocacia.

Abordagem direta a potenciais clientes

A abordagem direta ocorre quando um legista entra em contato pessoalmente, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio, com potenciais clientes sem que haja uma solicitação prévia. Essa prática é considerada antiética porque interfere na liberdade do cliente de buscar um legista de forma espontânea.

Imagine um legista que entra em contato com vítimas de um acidente de trânsito imediatamente posteriormente o ocorrido, oferecendo serviços jurídicos. Esse comportamento, além de invasivo, desrespeita o princípio de que o cliente deve buscar o legista, e não o contrário. Tal prática desvaloriza a profissão e pode ser punida pela OAB.

Uso de intermediários

Outra prática geral é o uso de intermediários, uma vez que terceiros ou empresas, para atrair clientes. Esses intermediários atuam uma vez que “agentes captadores”, abordando potenciais clientes em nome do legista. Essa conduta é explicitamente vedada pelo Código de Moral, pois cria uma relação mercantil inadequada e fere a crédito do cliente.

Por exemplo, um legista que paga comissões a pessoas que indicam clientes está infringindo as normas da OAB. Essa prática é prejudicial à profissão, pois transforma o treino da advocacia em uma atividade mercantil, desviando-a de seus princípios éticos.

Publicidade enganosa

A publicidade enganosa acontece quando o legista utiliza anúncios para exagerar suas capacidades, prometer resultados ou omitir informações importantes sobre seus serviços. Essa prática cria expectativas irreais e pode induzir o cliente ao erro, prejudicando a relação de crédito.

Um exemplo geral é um legista que promove campanhas dizendo ser “o melhor legista da cidade” ou que promete “vitória garantida” em processos judiciais. Essas declarações são enganosas, já que nenhum legista pode prometer o desfecho de um caso. Aliás, o uso de termos superlativos vai contra a moderação exigida pelo Código de Moral.

Oferecimento de vantagens

Oferecer vantagens uma vez que descontos excessivos, prazos diferenciados para pagamento ou até mesmo gratuidade de serviços com o objetivo de atrair clientes é outra prática considerada captação irregular. Esse comportamento é visto uma vez que uma tentativa de influenciar a escolha do cliente de forma antiética.

Por exemplo, um legista que anuncia “consultoria jurídica gratuita com garantia de contrato ulterior” está agindo de forma indevida. O Código de Moral estabelece que a contratação de um legista deve ser baseada na crédito e na cultura, e não em incentivos comerciais.

Sensacionalismo na publicidade

A utilização de linguagem sensacionalista ou apelativa em anúncios e campanhas publicitárias é uma forma de divulgação inadequada e pode ser considerada captação irregular. A advocacia não deve ser promovida uma vez que um resultado ou serviço de consumo, mas uma vez que uma atividade profissional regida pela moral.

Por exemplo, anúncios com expressões uma vez que “Não perda quantia! Procure já seu legista!” ou com imagens chocantes para atrair atenção são proibidos. Essas práticas desvalorizam a profissão e podem levar a penalidades éticas severas.

Divulgação inadequada de informações

A divulgação inadequada de informações, principalmente financeiras, configura uma forma de captação irregular. Isso acontece quando o legista omite detalhes sobre honorários, custos associados ou utiliza informações confusas para atrair clientes.

Imagine um legista que promove “consultas gratuitas” sem esclarecer que a gratuidade só se aplica à primeira consulta e que, posteriormente, serão cobrados honorários elevados. Essa prática não somente engana o cliente, mas também infringe os princípios de transparência estabelecidos pela OAB.

Qual é a valia de combater a captação irregular de clientes na advocacia?

Combater a captação irregular de clientes na advocacia preserva a integridade da profissão, protege os clientes contra práticas antiéticas, garante concorrência justa no mercado jurídico e mantém a crédito do público no sistema de justiça. Sem essa fiscalização rigorosa, a advocacia arrisca se tornar mais uma atividade mercantil, perdendo seu caráter de função importante à justiça e à ordem pública.

A seguir, abordaremos em detalhes os pilares que sustentam a relevância dessa guerra, desde a resguardo da moral profissional até a proteção da sociedade.

Manter a integridade e a moral da profissão advocatícia

A advocacia tem um papel crucial na promoção da justiça e na resguardo dos direitos individuais. Quando práticas antiéticas, uma vez que a captação irregular de clientes, são toleradas, toda a profissão perde credibilidade.

Prometer que advogados sigam os princípios éticos estabelecidos pela OAB é fundamental para preservar a distinção da profissão e evitar a banalização de sua valia. Assim, ao combater tais práticas, a classe advocatícia se fortalece e mantém sua reputação uma vez que um firmamento da justiça.

Proteger os clientes contra práticas abusivas e antiéticas

Clientes geralmente buscam um legista em momentos de vulnerabilidade, uma vez que disputas judiciais, acidentes ou conflitos familiares. Práticas de captação irregular podem levar esses indivíduos a tomarem decisões precipitadas, baseadas em promessas enganosas ou informações incompletas.

Combater a captação irregular significa proteger essas pessoas de possíveis abusos, garantindo que recebam orientação honesta e justa ao escolher um legista. Dessa forma, a advocacia cumpre seu papel de zelar pelo bem-estar do cliente.

Prometer a isenção no mercado de serviços jurídicos

No mercado jurídico, a concorrência deve ser saudável e baseada na cultura e na qualidade dos serviços oferecidos, não em práticas comerciais agressivas ou antiéticas. A captação irregular cria uma vantagem injusta para os advogados que a utilizam, prejudicando profissionais que seguem as regras e agem com moral.

Combater essas práticas garante que todos os advogados tenham as mesmas oportunidades de atrair clientes, promovendo um envolvente mais justo e equilibrado.

Preservar a crédito pública no sistema jurídico e nos advogados

O sistema jurídico depende da crédito do público para funcionar adequadamente. Práticas de captação irregular de clientes minam essa crédito, pois transmitem a teoria de que a advocacia prioriza interesses comerciais em vez de servir à justiça.

Ao expelir essas práticas, é verosímil fortalecer a relação entre advogados e sociedade, mostrando que a profissão está comprometida com a moral, a transparência e a procura pela justiça. Isso não somente beneficia a imagem dos advogados, mas também melhora a percepção universal sobre o sistema jurídico uma vez que um todo.

O que fere o código de moral da OAB?

Diversas condutas podem magoar o Código de Moral da Ordem dos Advogados do Brasil, configurando violações graves aos princípios éticos que regem a profissão.

Entre as práticas que contrariam as diretrizes da OAB estão o conflito de interesses, a quebra de confidencialidade, a publicidade enganosa e a falta de transparência. Dessa forma, essas infrações comprometem a integridade da advocacia e a crédito do público nos serviços jurídicos. 

A OAB, com outros órgãos reguladores, tem o responsabilidade de supervisionar e prometer a observância das regras éticas, promovendo a boa prática da advocacia. Assim, os profissionais precisam estar atentos para evitar não somente a captação irregular de clientes, mas também outras condutas que desrespeitem o Código de Moral. Inferior estão algumas das principais práticas consideradas violações éticas pela OAB.

  • Conflito de interesses: pode ocorrer quando um legista representa duas partes em um mesmo caso, por exemplo, e seus interesses são divergentes;
  • Quebra de confidencialidade: qualquer divulgação indevida de informações confidenciais sem a autorização expressa do cliente é uma violação moral grave;
  • Corroboração de honorários abusivos: os honorários advocatícios devem ser razoáveis e proporcionais ao trabalho realizado e aos serviços prestados, conforme as diretrizes estabelecidas pela OAB;
  • Negligência profissional: acontece quando um legista não atende aos padrões de cultura e desvelo esperados da profissão. Isso pode incluir, por exemplo, atrasos na prestação de serviços, falta de diligência na representação do cliente ou falta de conhecimento e habilidade adequados para o caso em questão;
  • Má conduta nas relações profissionais: advogados devem manter relações profissionais respeitosas com outros advogados, juízes e partes envolvidas em um caso. Portanto, podemos considerar alguns comportamentos uma vez que inadequados, uma vez que desrespeito, intimidação ou falta de cortesia, uma violação moral;
  • Publicidade enganosa: além da captação irregular de clientes, qualquer forma de publicidade que seja enganosa, falsa, exagerada ou que de outra forma viole as regras estabelecidas para a promoção dos serviços jurídicos também fere o Código de Moral da OAB;
  • Falta de transparência: a falta de transparência nas relações com os clientes, incluindo, por exemplo, a falta de informação sobre honorários, possíveis conflitos de interesse e a natureza do trabalho a ser realizado, também é uma violação moral.

Quais são as consequências da captação irregular de clientes?

A captação irregular de clientes advocacia resulta em consequências severas, que incluem sanções disciplinares aplicadas pela OAB, responsabilidade social pelos danos causados aos clientes e danos irreparáveis à reputação do legista.

Essas penalidades não somente comprometem a curso do profissional, mas também abalam a crédito do público no sistema jurídico. Aliás, o legista pode enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de multas e da perda de clientela.

A seguir, entenda uma vez que cada uma dessas consequências pode impactar profundamente a vida e a curso do legista envolvido.

Sanções disciplinares

A OAB tem a responsabilidade de zelar pela moral na advocacia e aplica sanções severas aos advogados que infringem as normas. Essas penalidades incluem recado, repreensão, suspensão temporária e, em casos extremos, a exclusão definitiva do quadro de advogados.

Por exemplo, um legista que utilize publicidade agressiva para atrair clientes pode ser notificado inicialmente. Caso a conduta persista, pode ser aplicada a suspensão do treino da profissão. A exclusão é reservada para infrações graves ou reincidência de práticas antiéticas, uma vez que aliciamento de clientes de outros advogados. Essa punição máxima impede o profissional de praticar a advocacia, encerrando sua curso.

Responsabilidade social

Além das sanções disciplinares, a captação irregular pode gerar implicações na esfera social. O legista pode ser processado por danos materiais, morais ou ambos, caso um cliente comprove que foi prejudicado por promessas enganosas ou práticas inadequadas.

Imagine um legista que garante um resultado específico em um processo e, ao falhar em satisfazer a promessa, culpa perdas financeiras significativas ao cliente.

Nesse cenário, o legista pode ser obrigado a reparar os prejuízos, seja por meio de indenização ou restituição de valores pagos. A responsabilidade social reforça a premência de transparência e moral na relação advogado-cliente.

Danos à reputação

A credibilidade é um dos ativos mais valiosos para um legista, e práticas antiéticas podem comprometê-la irreparavelmente. Quando um profissional é exposto por captação irregular, sua imagem perante colegas, clientes e o mercado jurídico é severamente prejudicada.

Por exemplo, se um legista for denunciado por publicidade enganosa, sua reputação pode ser manchada, mesmo que a denúncia não resulte em punição formal. Aliás, em tempos de redes sociais, a disseminação de informações sobre condutas inadequadas ocorre rapidamente, dificultando a recuperação da imagem do profissional.

Qual a sanção disciplinar aplicável no caso de captação indevida de clientela?

A sanção disciplinar aplicável ao legista que pratica captação indevida de clientela pode variar de recado e repreensão até a suspensão temporária ou exclusão do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas penalidades dependem da seriedade da infração e da reincidência do profissional. Inferior, as principais sanções aplicáveis:

  • Aviso ou repreensão: são aplicadas em casos mais leves, uma vez que publicidade inadequada ou contatos não solicitados com pouca repercussão. Assim, é um alerta formal, enquanto a repreensão é mais severa, ficando registrada nos arquivos da OAB.
  • Suspensão: a suspensão impede o legista de praticar suas atividades por um período determinado, sendo aplicada em casos recorrentes ou de maior seriedade. Dessa forma, o profissional é proibido de atuar juridicamente.
  • Exclusão da OAB: a exclusão do quadro de advogados é a sanção mais severa e ocorre em situações extremas, uma vez que reincidência em condutas antiéticas ou infrações que causaram danos graves a clientes ou à reputação da advocacia.
  • Multas e penalidades complementares: a OAB pode prescrever o pagamento de multas ou a participação do legista em programas de capacitação moral, com o objetivo de emendar comportamentos inadequados.

Uma vez que evitar a captação irregular?

Evitar a captação irregular de clientes advocacia é importante para manter a moral e a credibilidade da profissão. Para isso, os advogados devem adotar práticas responsáveis e alinhadas ao Código de Moral da OAB:

  • Realizar marketing informativo: a publicidade deve ser discreta, objetiva e sem promessas exageradas.
  • Respeitar a privacidade dos clientes: evite abordagens invasivas ou contatos não solicitados.
  • Utilizar ferramentas de gestão confiáveis: plataformas uma vez que a ADVBOX ajudam a organizar o escritório, promovendo práticas éticas e transparentes.

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A captação irregular de clientes advocacia é uma prática que compromete a integridade da profissão e pode resultar em sanções severas, incluindo a exclusão do quadro da OAB. Para evitar essas penalidades, é importante que os advogados sigam as normas éticas, priorizando a transparência e o reverência aos princípios da advocacia.

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