Você sabe qual é a diferença entre rapinagem e roubo? Apesar de parecerem iguais, esses dois crimes têm características distintas, mormente quanto ao uso da violência. Muitas pessoas se confundem e não sabem identificar se um caso se trata de rapinagem ou roubo, o que pode gerar dúvidas sobre quais são os direitos da vítima ou do culpado.
Neste cláusula, vamos explicar de forma clara e direta o que é rapinagem, o que é roubo, qual a diferença entre eles no Código Penal e mostrar exemplos práticos para facilitar o entendimento. Se você quer aprender mais sobre seus direitos ou precisa dessa informação para um trabalho ou concurso, continue a leitura.
O que é rapinagem?
Latrocínio é o violação de subtrair um pouco de outra pessoa sem o uso de violência ou prenúncio.
Está previsto no cláusula 155 do Código Penal Brasiliano. É um violação contra o patrimônio, ou seja, contra os bens que pertencem a outra pessoa.
O rapinagem acontece de verdade (ou seja, é “consumado”) no momento em que a pessoa consegue pegar o objeto, mesmo que por pouco tempo.
Exemplo prático:
Alguém entra em uma lar vazia e leva um notebook. Não houve prenúncio, nem contato direto com a vítima. Isso é rapinagem.
Pena:
A pena para o rapinagem simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O que é roubo?
Roubo é o ato de subtrair um pouco com o uso de violência ou grave prenúncio, ou seja, o agente utiliza força física ou intimidação para obrigar a vítima a entregar o muito.
Está previsto no cláusula 157 do Código Penal.
O violação de roubo se consuma quando há inversão da posse do muito, por meio de violência ou grave prenúncio, ainda que por limitado período e mesmo que a vítima consiga restaurar o objeto posteriormente.
Exemplo prático:
Um bandido aborda uma pessoa na rua com uma faca e exige o celular. Uma vez que houve prenúncio, trata-se de roubo.
Pena:
A pena prevista para o violação de roubo é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Qual a diferença entre rapinagem e roubo?
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Latrocínio
Não
Normalmente não
1 a 4 anos (simples)
Art. 155
Roubo
Sim (violência ou prenúncio)
Sempre presente
4 a 10 anos (simples)
Art. 157
Existe rapinagem com violência?
Não. Se houver qualquer forma de violência ou prenúncio, o violação deixa de ser rapinagem e passa a ser roubo. Mesmo um empurrão para fugir do lugar transforma o violação em roubo.
Dúvidas frequentes sobre rapinagem e roubo
1. Posso ser recluso por tentativa de rapinagem?
Sim. A tentativa de rapinagem é punível da mesma forma que o violação consumado, com redução de pena.
2. Roubo pode virar latrocínio?
Sim. Se, durante o roubo, a vítima morrer, o violação será latrocínio (roubo com o resultado morte).
Agora que você entendeu a diferença entre rapinagem e roubo, é importante saber que cada violação exige uma resposta dissemelhante da Justiça. Em caso de dúvidas ou se você for vítima, procure um legisperito ou a Defensoria Pública.
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