Indenização trabalhista: Entenda porquê funciona

por Barreto News
Indenização trabalhista: Entenda como funciona

A Indenização trabalhista é um valor que um trabalhador recebe porquê resultado do descumprimento das leis  por segmento de seu respectivo empregador.

Tipos de indenização trabalhista

Tratando-se de um tema multíplice e utilizado em diversas situações

Existem diversos tipos de indenização trabalhista que podem ser concedidos aos trabalhadores em casos de violações dos direitos trabalhistas ou situações de dano. Cá estão alguns exemplos:

1. *Indenização por Dano Moral ou Material*: Esta indenização é concedida quando o trabalhador sofre qualquer tipo de dano, seja ele emocional (dano moral) ou financeiro (dano material), devido a ações ilegais ou negligência do empregador.

2. *Indenização por Danos à Saúde*: Caso o empregado sofra lesões ou problemas de saúde relacionados ao envolvente de trabalho, ele pode ter recta a uma indenização por danos à saúde, que visa indemnizar os gastos médicos e os impactos na qualidade de vida.

3. *Indenização por Assédio Moral ou Sexual*: Se o trabalhador for vítima de assédio moral ou assédio sexual por segmento de colegas, superiores ou da empresa em si, ele pode buscar indenização por danos morais decorrentes dessas situações.

4. *Indenização por Acidente de Trabalho*: Em casos de acidentes de trabalho que resultem em lesões ou incapacidade, o trabalhador pode ter recta a uma indenização por danos materiais, cobrindo despesas médicas e salários perdidos.

5. *Indenização por Delongado ou Falta de Pagamento*: Se o empregador atrasar salários, férias, décimo terceiro ou não remunerar as verbas rescisórias depois a exoneração, o trabalhador pode buscar indenização por danos materiais.

6. *Indenização por Discriminação ou Preconceito*: Caso o trabalhador seja discriminado devido a raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outro motivo, ele pode buscar indenização por danos morais.

7. *Indenização por Destituição Injusta ou Abusiva*: Se a exoneração do trabalhador for considerada injusta ou ocorrer de forma abusiva, ele pode buscar indenização por danos morais e materiais.

8. *Indenização por Horas Extras não Pagas*: Se o empregador não remunerar corretamente as horas extras trabalhadas, o trabalhador pode buscar indenização por essas horas não remuneradas.

9. *Indenização por Falta de Fornecimento de Equipamentos de Proteção*: Se o empregador não fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e o trabalhador tolerar danos à saúde devido a isso, ele pode buscar indenização.

10. *Indenização por Danos à Imagem Profissional*: Em casos de mordacidade ou calúnia por segmento do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos à sua imagem profissional.

É importante lembrar que cada caso é único e as indenizações podem variar com base nas circunstâncias específicas.

A indenização por acidentes de trabalho caracteriza-se pelo pagamento de valores relativos a situações adversas, porquê quedas, deformidades corporais, entre outras.

Nos casos extremos, porquê o falecimento de um trabalhador, sua família terá recta a reclamar esse valor, muito porquê eventuais despesas com funeral, por exemplo.

Indenização por vinco de férias

Todos os trabalhadores têm recta a um período de sota depois completar doze meses de serviço a partir da data de contratação.

Se passar o prazo de 2 anos sem que seja outorgado tal prazo, o empregador torna-se devedor das férias em duplo. Nesse cenário, para indemnizar essa nequice, o valor a ser pago ao empregado deve ser feito levando-se em consideração o período de sota duplo.

Indenização trabalhista por danos morais

Fazem jus aos valores desta conduta aqueles que sofrem qualquer tipo de violação moral no desempenho de suas funções, mas deverá ser devidamente comprovado nos autos, analisado por um legista trabalhista competente.

Indenização trabalhista por assédio sexual

Os valores, nesse caso, enquadram-se em situações que se configuram porquê abusos de poder relacionados à troca de melhores condições de trabalho por favores íntimos por segmento do empregador.

 

É precípuo ter o recomendação de um legista para reivindicar seus direitos trabalhistas. Contate-nos!

 

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