Função, princípios e atuação na superfície

por Barreto News
direito administrativo

Recta administrativo é a superfície voltada para a regulamentação das atividades da Gestão Pública do Estado e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e cima proporção de especialização enquanto ramo do recta.

A origem do recta administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Recta, ou seja, ao reconhecimento do Estado uma vez que um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na tranquilidade social.

Juntamente com o recta constitucional, é uma das áreas do recta mais tradicionais e compõe a base de conhecimento que todo jurisconsulto deve ter. Os advogados que desejam atuar nesse ramo devem conhecê-lo a fundo para buscar um nicho e, logo, investir em boa formação e visão estratégica. 

Se esse for o seu caso, ou se você tem curiosidade em saber mais sobre a superfície, é só seguir a leitura! Aquém você confere os principais aspectos do recta administrativo, seus princípios e atuações do jurisconsulto técnico.

O que é recta administrativo?

O recta administrativo é a superfície que tem uma vez que foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da governo pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o recta administrativo é definido uma vez que o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Gestão Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Gestão Pública.

Para a autora, a superfície é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Gestão Pública. Na esfera científica, apresenta-se uma vez que ramo autônomo no campo do recta. A Gestão Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por segmento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Para que serve o recta administrativo?

O recta administrativo tem uma vez que função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes. 

A Constituição Federalista estabelece em seu cláusula 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.

Vale realçar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo, existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário podem assumir o manobra do poder administrativo. Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação extraordinário dos demais poderes visando reconstituir a simetria e tranquilidade social em nome do interesse coletivo.

Quais são os princípios do recta administrativo?

Os princípios do recta têm uma vez que função sustentar o ordenamento jurídico, além de nortear a atuação dos operadores do recta. Porquê antecedem a geração das normas jurídicas, eles são extremamente relevantes quando se trata de direcionar a atuação de advogados, juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos.

Nem todos estão previstos de forma explícita na legislação, porém, todos devem ser conhecidos por quem atua na superfície jurídica. Aquém, você confere um pouco mais sobre os mais importantes princípios do recta administrativo.

Princípio da legitimidade

Porquê explicado, o recta administrativo tem basicamente a função de regular os poderes do Estado. Esse tipo de controle, naturalmente, é feito pela lei. O princípio da legitimidade é um dos norteadores do recta administrativo e basicamente se resume a zero do que não está expressamente previsto em lei pode ser feito pelo Estado

Assim, qualquer ação executada pelos três poderes e seus servidores devem estar previstas na legislação, incluindo as hipóteses nas quais a discricionariedade é autorizada.

Princípio da impessoalidade

Todo sujeito que atua na governo pública deve agir com neutralidade e impessoalidade. Sua função, portanto, não se mistura com a sua atividade. A teoria por trás desse princípio é coibir toda e qualquer prática de nepotismo.

Princípio da moralidade administrativa

O princípio da moralidade administrativa pode ser traduzido uma vez que a reprovação de condutas que ferem não unicamente a legislação, uma vez que também a moral e os bons costumes

A Lei de Improbidade Administrativa é o principal norma que reflete esse princípio. Embora não tenha natureza penal, essa lei dispõe sobre sanções uma vez que a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento do tesouro, entre outros. Mesmo que não exista natureza penal, a emprego da lei de improbidade não exclui a tipificação de crimes que podem ser questionados por meio de ações penais.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade se refere à transparência dos atos administrativos. Em outras palavras, todos devem ter chegada e conhecimento sobre as ações da Gestão Pública que promove impactos sobre a sociedade.

Princípio da eficiência

Considerando que a Gestão Pública atua com recursos públicos, todas as suas ações devem priorizar a máxima eficiência. Isso quer manifestar que a atuação do Poder Público deve estar pautada nos melhores resultados, com o menor consumo de recursos.

Princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade rege a atuação da Gestão Pública e dos seus servidores. Em poucas palavras, esse princípio reflete aos modos empregados visando os resultados que serão obtidos. A relação entre as medidas, os custos e os resultados devem ser proporcionais, necessários e adequados.

Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade pode ser traduzido uma vez que a atuação do Estado focada no recta público e subsidiariamente no recta privado. Por esse princípio, o Estado possui atribuições que não pode delegar à iniciativa privada, considerando o interesse público.

Qual a valia do recta administrativo para a sociedade?

O recta administrativo tem suas origens no recta gálico. Assim, boa segmento da fundamento está ligada aos princípios consagrados durante a Revolução Francesa, principalmente a teoria do Estado de Recta e o noção do princípio da legitimidade.

Até a revolução francesa, o Estado não possuía limites e era regido basicamente pela vontade de um soberano. Com a revolução e a geração de uma série de princípios, a atuação do Estado passou a ser limitada e governada por regras e leis específicas, principalmente a Constituição.

O recta administrativo, portanto, tem uma vez que função principal coibir a atuação abusiva do Estado, responsabilizando-o por aquilo que desrespeita a legislação. Outrossim, a regulamentação da atuação do Estado serve para prometer a preservação de direitos individuais. 

Com isso, é provável notar que para a sociedade e, principalmente, para a preservação da tranquilidade social, o recta administrativo é extremamente importante. Finalmente, atua uma vez que um mecanismo que coíbe o desfeita de poder do Estado com o objetivo de prometer a liberdade dos indivíduos.

Leia também: o papel dos advogados na garantia dos direitos sociais.

Organização da Gestão Pública

A Gestão Pública é, em um sentido prático, um conjunto de órgãos, serviços e servidores que atuam em prol do Estado. Ela também engloba as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

É dividida em direta e indireta, de negócio com a função administrativa exercida pelos órgãos e seus agentes.

Gestão Pública Direta

É composta pelos órgãos e agentes que exercem o poder dirigente, tais uma vez que o próprio governo, ministérios, senado, câmara e demais. O Decreto Lei 200/67 define quais são exatamente os órgão da Gestão Pública direta e indireta.

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!

Gestão Pública Indireta

A Gestão Pública indireta foi criada para a realização de atividades próprias da governo, porém de forma descentralizada. São órgãos atuam uma vez que uma “longa manus” da governo direta, e compõem entidades de personalidade próprias. 

De negócio com o Decreto Lei 200/67, são órgãos da Gestão Pública indireta:

1. Autarquias

Realizam um serviço autônomo, criado por lei. Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Gestão Pública. Para o seu funcionamento, requerem gestão administrativa e financeira descentralizada.

2. Empresa Pública

Trata-se de uma entidade dotada de personalidade jurídica de recta privado, com patrimônio próprio e capital individual da União. Deve ser criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a treinar por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em recta.      

3. Sociedade de Economia Mista

Trata-se de uma entidade dotada de personalidade jurídica de recta privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com recta a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Gestão Indireta.

4. Instauração Pública

É uma entidade dotada de personalidade jurídica de recta privado sem fins lucrativos. É criada em virtude de autorização legislativa com o objetivo de desenvolver atividades que não exijam realização pelos órgãos ou entidades de recta público. Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e seu funcionamento é custeado por recursos da União e de outras fontes.      

      

Atuação do jurisconsulto técnico em recta administrativo

Existem inúmeras possibilidades de atuação para o jurisconsulto que decide se individuar em recta administrativo. No entanto, é importante realçar que cada nicho conta com uma regulamentação própria e uma série de especificidades.

Assim, é importante que o profissional foque em um nicho e direcione sua curso desde o início. Inclusivo, falo sobre isso no teor com dicas de recta administrativo cá no portal da Aurum!

Algumas possibilidades para o jurisconsulto que atua com recta administrativo são:

Concursos públicos

O jurisconsulto que se especializa em oferecer suporte jurídico para clientes que tiveram problemas com concursos públicos atua basicamente com o contencioso, principalmente na propositura de mandado de segurança.

Licitações e contratos administrativos

O jurisconsulto pode oferecer suporte durante todo o processo de licitação, orientando seu cliente na apresentação de propostas, muito uma vez que apontando eventuais irregularidades. A atuação na segmento de contratos também pode ser estratégica para o cliente.

Recta regulatório

No nicho do recta regulatório, basicamente, o jurisconsulto oferece suporte ao cliente que atua conjuntamente com Agências Reguladoras. A atuação pode ser tanto consultiva quanto contenciosa. Abrange o seguimento e gestão de contratos, atuação perante o Tribunal de Contas e outros órgãos de controle, atuação em processos de licitação, contratações públicas, e outros.

Concessões públicas e Parcerias Público Privadas

O jurisconsulto pode facilitar seu cliente oferecendo consultoria tanto para a tempo de participação em projetos quanto na tempo de licitação. O suporte jurídico também é importante no seguimento dos contratos. O jurisconsulto pode facilitar no seguimento de reuniões, ajuizamento de ações relativas ao processo de licitação, entre outros.

Servidores públicos

Neste caso, o jurisconsulto oferece suporte a servidores das esferas federalista, estadual e municipal que tiveram qualquer tipo de problema com a Gestão Pública durante o manobra de seus respectivos cargos. Questões relativas a salários, exoneração, benefícios, entre outros. Advogados que atuam nesse nicho, além do atendimento de servidores propriamente, podem também atuar junto a sindicatos da categoria.

Processos administrativos

Assim uma vez que o processo judicial, o processo administrativo conta com regras específicas. O jurisconsulto que atua nesse nicho auxilia seu cliente durante toda a tramitação: peticionando e interpondo recursos e questões estratégicas que envolvem o processo.

Recta administrativo e desafios da advocacia

O recta administrativo é um ramo tradicional e bastante abrangente. Não por outra razão, o jurisconsulto que decide se individuar nessa superfície deve estar sempre estudando e acompanhando as mudanças da legislação e julgamentos do STF. Outrossim, é importante focar a sua atuação em um nicho específico, visando maior reconhecimento no mercado e maiores possibilidades de contratação.

É importante que o jurisconsulto que optar por esse ramo esteja acompanhando sempre as mudanças. Nos últimos anos, o recta administrativo passou por significativas modificações, uma vez que a possibilidade de consensualismo nas relações administrativistas, utilização de arbitragem, relativização dos princípios da legitimidade, julgamentos relevantes, entre outras.

Em suma, o recta administrativo é uma superfície que propõe muitos desafios: a atividade exige estudo minuciosa de processos, contratos e documentos. Advogados que pretendem atuar nessa superfície devem apostar em uma boa formação teórica. Outrossim, é preciso ter visão estratégica e estar sempre atualizado para não permanecer para trás.

Leia também: Para que serve e em quais casos se aplica a sanção administrativa?

Perguntas frequentes sobre recta administrativo

O que é o Recta Administrativo?

Recta administrativo é a superfície voltada para a regulamentação das atividades da Gestão Pública e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e cima proporção de especialização enquanto ramo do recta. Confira neste cláusula mais sobre o tema!

Para que serve o Recta Administrativo?

O recta administrativo tem uma vez que função primordial o controle do poder executivo, ou seja, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes. 

Quais são os princípios do Recta Administrativo?

Os principais princípios do recta administrativo são: legitimidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência, proporcionalidade e subsidiariedade. Saiba mais sobre cada um deles no cláusula!

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