Falência da Oi após uma década de RJ: o que muda agora

por Barreto News
Falência da Oi após uma década de RJ: o que muda agora

A 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ decretou, em 10 de novembro de 2025, a falência do Grupo Oi após quase dez anos de recuperação judicial.

A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, converteu a recuperação em falência, mas determinou a continuidade provisória das atividades sob gestão do administrador judicial — medida pensada para preservar a prestação de serviços enquanto se organiza a liquidação.

O que pesou para o juízo? O processo acumulou descumprimentos do plano, esvaziamento patrimonial e um quadro de inviabilidade econômico-financeira.

Relatórios apontam passivo relevante e receitas insuficientes para honrar obrigações, justificando a conclusão de “insolvência técnica”.

Em paralelo, a Justiça reordenou a administração judicial e apontou a necessidade de revisão de repasses vinculados à parceria com a V.tal, com bloqueio cautelar de valores até esclarecimentos contratuais.

Na prática, quais são os efeitos imediatos da falência?

  1. Suspensão das ações e execuções contra as empresas do grupo e apresentação de nova relação de credores;
  2. Possibilidade de convocação de assembleia para formação do comitê de credores, que acompanhará a liquidação;
  3. Continuidade provisória das operações, com o administrador judicial à frente, para permitir uma liquidação ordenada de ativos e contratos.

E para consumidores e Poder Público? A Anatel informou que a decisão judicial não compromete a continuidade dos serviços de telecomunicações (inclusive os de interesse público) durante a transição.

Isso significa que, enquanto a massa falida organiza a venda de ativos e a transferência de contratos, o usuário final não deve sentir interrupções.

Do ponto de vista técnico, vale lembrar: a convolação em falência não encerra a função social de uma hora para outra, mas recoloca o foco na maximização do valor de liquidação e no tratamento isonômico dos credores, com a hierarquia legal de pagamentos.

A continuidade provisória (art. 99, XI, da LRF) é a ferramenta para evitar destruição de valor e desassistência, especialmente em setores regulados como telecom.

Em suma, o caso Oi entra na fase de liquidação supervisionada, com preservação de serviços, reorganização dos fluxos financeiros e protagonismo dos credores no acompanhamento dos próximos passos.



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