O nepotismo é a prática ilícito pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou propiciar um ou mais parentes. Assim, violando a garantia constitucional da impessoalidade administrativa.
Em um país porquê o Brasil, onde existe um superior número de agentes públicos, é necessário que não unicamente os operadores do recta, mas toda a sociedade esteja devidamente consciente sobre o que configura o nepotismo.
Isso porque tal prática pode promover prejuízos ao muito público, pois a nomeação de parentes ocorre não pela cultura da pessoa favorecida, mas sim pelo simples laço de parentesco.
Portanto, continue me acompanhando neste item para saber mais sobre o tema! 😉
O que é nepotismo?
Nepotismo pode ser entendido porquê a prática ilícito pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou propiciar um ou mais parentes.
O nepotismo possui vedação constitucional, uma vez que viola os princípios da impessoalidade, da moralidade, da paridade e da eficiência.

Art. 37. A governo pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Região Federalista e dos Municípios obedecerá aos princípios de validade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]
Violação dos princípios constitucionais
Se entende pelo princípio da impessoalidade, ser justo na ação da governo pública. Ou seja, não se deve agir com base no interesse de particulares e sim no interesse público.
Quando um agente público nomeia um sujeito para um missão público em razão das suas relações pessoais, se deixa de colocar uma pessoa qualificada para a vaga. Dessa forma, infringe não unicamente o princípio da impessoalidade, mas também a moralidade.
Ainda, se a pessoa não for qualificada para o missão ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência. Pois, o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito.
O que é nepotismo recta e nepotismo cruzado?
É importante ressaltar que existem duas formas de nepotismo: o direto e o cruzado. No caso do nepotismo direto, ele é aquele em que a poder nomeia seu próprio parente.
Já no nepotismo cruzado, temos a situação de dois agentes públicos que empregam familiares, um do outro, porquê troca de favores. Ou seja, um agente público nomeia pessoa ligada a outro, enquanto a segunda poder nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro.
Qual a legislação do nepotismo?
Além da Constituição Federalista, existem outros diplomas normativos que dispõem sobre a prática do nepotismo, são elas:
Súmula Vinculante nº13
Em 2008 o Supremo Tribunal Federalista aprovou a súmula vinculante nº 13, a qual determina o seguinte:
A nomeação de consorte, companheiro ou parente em traço reta, paralelo ou por afinidade, até o terceiro proporção, inclusive, da poder nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em missão de direção, chefia ou assessoramento, para o manobra de missão em percentagem ou de crédito ou, ainda, de função gratificada na governo pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Região Federalista e dos Municípios, entendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federalista. ‘’
Em suma, considera-se uma violação da Constituição Federalista a prática de nepotismo direto e cruzado. A súmula 13 ampliou o proporção de parentesco para terceiro proporção em traço reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos).
Outrossim, ela ainda estabeleceu:
- a traço paralelo: irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas;
- a traço de parentesco por afinidade: parentes do consorte em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.
Decreto nº 7.203
Por outro lado, em 2010 foi promulgado o decreto nº 7.203, o qual dispõe sobre a vedação do nepotismo no contextura da governo pública federalista.
Segundo o Decreto, considera-se familiar o consorte, o companheiro ou o parente em traço reta ou paralelo, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro proporção.
O decreto reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos, e definiu a Controladoria Universal da União porquê órgão responsável para notificar os casos referentes à questão.
Leia também: Para que serve e em quais casos se aplica a sanção administrativa?


Onde ocorre o nepotismo?
A legislação veda no contextura de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federalista, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima poder administrativa correspondente.
Ou ainda, familiar de ocupante de missão:
- em percentagem ou função de crédito de direção;
- chefia ou assessoramento para nomeação em missão comissionado ou função de crédito;
- contratações para atendimento a urgência temporária de fenomenal interesse público;
- às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedidas de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Nessa perspectiva, o Parecer Pátrio do Ministério Público (CNMP) na Solução nº 37/2009 consagrou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos.
Portanto, as declarações sobre parentesco no órgão não podem se limitar ao contextura do Ministério Público. Ao contrário, devem abranger todos os órgãos dos Três Poderes das esferas da União, Estados e Municípios.
Solução nº 07
Sobre o tema, o Parecer Pátrio de Justiça alterou a Solução nº 07 sobre a vedação à prática de nepotismo no Poder Público. Assim, entendendo que configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em percentagem.
Isto é, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a governo pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles.
Lei n. 8.112
O Regime dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, dispõe que manter sob sua chefia imediata, em missão ou função de crédito, consorte, companheiro ou parente até o segundo proporção fica proibido no contextura do serviço público federalista.
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Nepotismo é violação?
Apesar das disposições legislativas citadas supra, a prática do nepotismo não é considerada violação. Entretanto, por violar princípios constitucionais inerentes à governo pública, o servidor que o pratica pode suportar punições de natureza cível ou administrativa, porquê:
- anulação da nomeação;
- processo de perda dos direitos políticos e da função pública que exercem.
Por outro lado, o nepotismo é considerado improbidade administrativa, de congraçamento com o item 11, inciso XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021, alterada pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da governo pública a ação ou preterição dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de validade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
XI – nomear consorte, companheiro ou parente em traço reta, paralelo ou por afinidade, até o terceiro proporção, inclusive, da poder nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em missão de direção, chefia ou assessoramento, para o manobra de missão em percentagem ou de crédito ou, ainda, de função gratificada na governo pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Região Federalista e dos Municípios, entendido o ajuste mediante designações recíprocas.
O que não configura nepotismo?
Segundo o decreto n. 7.203, de 2010, existem algumas situações de exceção em que não há a feição de nepotismo na governo pública. São elas:
- Servidores federais efetivos, ativos ou aposentados: desde que observada a compatibilidade de escolaridade e qualificação, para ocupar missão comissionado no contextura federalista;
- Indicação de pessoa para ocupar missão público de nível hierárquico maior que o seu próprio;
- Contratações realizadas antes do estabelecimento de vínculo familiar;
- De pessoa já vinculada ao mesmo órgão antes do estabelecimento do vínculo familiar, desde que para missão com nível hierárquico igual ou subordinado ao que era anteriormente ocupado;
- A contratação por meio de concurso público ou processo seletivo.
Demais, o Supremo Tribunal Federalista entendeu que também não configura a prática de nepotismo o caso de nomeação de parentes para a ocupação de cargos estritamente políticos. Isso ocorre já que cargos políticos não são cargos da governo pública.
Caso real de nepotismo
A título exemplificativo, traz-se o caso ocorrido no município de Japoatã no Sergipe.
O Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou ao prefeito do município, Sr. Claudio Dinisio Promanação, que exonerasse a secretária municipal de ação social e trabalho por nepotismo e pela exiguidade de comprovada capacidade técnica para manobra da função.
Demais, salientou que a recomendação se estendeu a outros secretários municipais e servidores que estivessem na mesma situação. Ou seja, configurando nepotismo cruzado.
A recomendação também aponta que empresas foram contratadas pela prefeitura, e que estas, contrataram parentes do prefeito.
Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!
Consequências do nepotismo
A principal consequência da prática do nepotismo é a incompetência administrativa. Isso porque, ao priorizar os laços de parentesco sobre a capacidade técnica do sujeito, a governo pública deixa de relatar com uma pessoa mais competente para a função.
Outrossim, a prática pode ocorrer com a finalidade de facilitar:
- esquemas de depravação;
- pagamento de propinas;
- troca de favores;
- desvios de verbas dentro da governo pública.
Desenlace
Durante o item pudemos entender qual a valimento de conhecermos o nepotismo e sermos capazes de identificá-lo e, consequentemente, denunciá-lo.
Já que, porquê vimos, suas consequências impactam negativamente na governo pública. Outrossim, mesmo não configurando violação, a prática não deixa de ser ilícito ao ir contra aos dispositivos legais e rematar infringindo dispositivos legais.
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