Cobrança Indevida: O que é, porquê agir e quais são seus direitos

por Barreto News
homem cobrando dívida

A cobrança indevida é um problema recorrente que afeta milhares de consumidores no Brasil. Seja uma conta já paga, um valor maior do que o contratado, ou até mesmo uma cobrança por um serviço nunca solicitado — tudo isso configura uma violação aos seus direitos.

Mas enfim, o que você pode fazer quando é cobrado de forma injusta ou indevida? A resposta está na lei. E sim, você pode até receber o duplo do valor pago de volta, com base no Código de Resguardo do Consumidor (CDC).

O que diz a Lei?

De conciliação com o art. 42, parágrafo único do CDC (Lei 8.078/90):

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem recta à repetição do indébito, por valor igual ao duplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de miragem justificável.”

Ou seja, se você pagou uma cobrança que não devia, tem recta a ser reembolsado em duplo — desde que não se trate de um erro justificável.

Aliás, o caput do mesmo item protege o consumidor contra cobranças constrangedoras:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaço.”

Exemplos de cobrança indevida

  • Cobrança de fatura já quitada;
  • Valores duplicados no cartão de crédito;
  • Taxas não previstas em contrato;
  • Débitos automáticos sem autorização;
  • Serviços de assinatura cancelados que continuam sendo cobrados.

O que fazer se você for cobrado indevidamente?

1. Reúna provas:

  • Comprovantes de pagamento
  • Prints de conversas com a empresa
  • Faturas, e-mails e notificações

2. Faça contato formal com a empresa:

  • Prefira canais que gerem número de protocolo ou resposta escrita.

3. Registre reclamação nos órgãos de resguardo:

  • Procon da sua cidade ou estado
  • Consumidor.gov.br
  • Sites porquê Reclame Cá (para pressão pública)

4. Se não resolver, vá ao Judiciário:

  • É verosímil ingressar com ação no Juizado Próprio Cível (macróbio Juizado de Pequenas Causas).
  • Para causas de até 20 salários mínimos, você não precisa de jurista.

Dano moral: você pode pedir?

Sim. Se a cobrança foi abusiva, persistente, pública ou ameaçadora, é verosímil pleitear indenização por danos morais. Há decisões nos tribunais que reconhecem esse recta, principalmente quando o consumidor é injustamente negativado.

A cobrança indevida não é unicamente um transtorno, é uma violação dos seus direitos. E mais do que cancelar o débito, o consumidor tem o recta de ser ressarcido e respeitado.

Dica final: Guarde sempre comprovantes de pagamento e revise suas contas periodicamente. O seu bolso agradece!

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