CARTEIRA DE TRABALHO – Jurisconsulto Trabalhista em BH

por Barreto News
CARTEIRA DE TRABALHO - Advogado Trabalhista em BH

A carteira de trabalho, também conhecida uma vez que CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), é um documento necessário para os trabalhadores no Brasil. Emitida pelo Ministério do Trabalho, a CTPS registra a vida profissional do tipo, incluindo informações sobre empregos anteriores, salários, férias e contribuições previdenciárias.

Além de ser um comprovante lícito das relações trabalhistas, a carteira de trabalho é uma instrumento de proteção para os trabalhadores. Ela garante direitos fundamentais, uma vez que o recebimento de salário justo, o entrada ao seguro-desemprego em caso de destituição e a escrutinação de tempo de serviço para a aposentadoria.

Com o progresso tecnológico, a versão física da carteira de trabalho tem sido substituída pela versão do dedo, integrada ao aplicativo “Carteira de Trabalho Do dedo”. Isso facilita o entrada às informações e simplifica o processo de requerer benefícios trabalhistas.

Independentemente do formato, a carteira de trabalho continua sendo um símbolo de reverência aos direitos do trabalhador, garantindo que suas contribuições e experiências sejam devidamente registradas e reconhecidas ao longo de sua jornada profissional.

NÃO TENHO CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, SERÁ QUE TENHO OS MESMO DIREITOS TRABALHISTAS?

Os trabalhadores sem assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) possuem direitos de indenização, mesmo sem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Se houve trabalho na prática, o que vale é isso para a justiça é o trabalho mesmo sem carteira assinada.

No recta do trabalho, a justiça dará prevalência aos fatos que ocorreram na prática, ainda que não estejam de concordância com os documentos. Para justificar a relação de serviço, são necessários alguns requisitos, uma vez que listado na próxima seção.

Esta lista de requisitos tem uma vez que objetivo configurar provas de vínculo empregatício sem carteira:

  1. Salário – pagamento em conta que comprova o serviço prestado e remunerado pela empresa ou gestor.
  2. Subordinação– esta pode ser comprovada através de conversas por whatsApp, email e fotos que demonstram a subordinação por secção do empregado à empresa, caracterizando o cumprimento de horários e regras.
  3. Perpetuidade no trabalho – prova de que o serviço não foi intermitente, mas regular e contínuo, descartando contratos sazonais e freelancers.
  4. Pessoalidade – características pessoais do empregado que comprovem o vínculo informal, mesmo que não seja mais presente, detendo conhecimentos específicos da espaço da empresa.

Dessa forma, o trabalhador tem o recta à indenização mesmo que a carteira de trabalho não esteja assinada.

VÍNCULOS COMPROVADOS

Para justificar o vínculo empregatício em processos judiciais, diversas provas podem ser apresentadas, uma vez que testemunhas, extratos bancários, uniformes, crachás, comunicações por aplicativos de mensagem e redes sociais, entre outros. Estas formas de provas devem ser idôneas e transparentes, tendo uma vez que objetivo prometer direitos trabalhistas que foram negados ao empregado.

Quando o empregador se recusa a assinar sua carteira, o que acontece?

Se o empregador se recusar a assinar a carteira do funcionário, existem várias medidas a serem tomadas, uma vez que o envio de uma reclamação formal à Superintendência Regional do Trabalho de Belo Horizonte (SRTE). Se a SRTE não se pronunciar, o trabalhador pode iniciar uma ação judicial para solicitar a assinatura da carteira retroativa a partir do início dos trabalhos, além de reivindicar os direitos trabalhistas e indenizações desde logo que deverão ser recebidos na justiça do trabalho. 

DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o treino de qualquer serviço, inclusive de natureza rústico, ainda que em caráter temporário, e para o treino por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • 1º – O disposto neste cláusula aplica-se, também, a quem:

I – proprietário rústico ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua obediência e colaboração;

II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore espaço não excedente do módulo rústico ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social” Manancial: Planalto

Todo empregado com atividade profissional remunerada tem recta ao registro em carteira de trabalho, cuja responsabilidade de assinatura é do empregador. Mesmo no período de experiência, que pode resistir até 90 dias, levante recta é assegurado e não é facultativo uma vez que muitos podem confiar.

CASOS ESPECIAIS SEM CARTEIRA ASSINADA

Quando um profissional liberal contrata um trabalhador para prestar serviços, é necessário que esse trabalhador tenha registro em carteira de trabalho. Caso contrário, é provável que a pessoa contratada tenha recta a receber indenização pelo roupa de a carteira de trabalho não ter sido assinada.

Empregadas domésticas, babás, motoristas ou outras pessoas que exercem trabalhos por meio de contratos particulares também têm recta a carteira assinada.

CARTEIRA DE TRABALHO PRÉVIDÊNCIA SOCIAL

A partir de setembro de 2019, os trabalhadores têm recta ao registro em carteira, seja na opção do dedo ou física. De concordância com a PORTARIA Nº 1.065, os trabalhadores têm a oportunidade de substituir a carteira de trabalho física pela Carteira Do dedo, podendo ser baixada em dispositivos Android ou IOS, uma vez que o Google Play ou o App Store, solicitando o nome completo e o CPF.

Já os empregadores podem realizar a apontamento e registro do empregado através do e-Social. Dessa forma, estão facilitadas as opções de registro em carteira.

DIREITOS DO EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA

Os trabalhadores informais no Brasil representam em média 38% da população empregada, e esses números têm aumentado significativamente. No entanto, quando um empregado sem carteira assinada consegue justificar seu vínculo empregatício através de um processo judicial, ele passa a ter direitos trabalhistas garantidos uma vez que se tivesse a carteira de trabalho anotada. 

indenização por carteira não assinada, o trabalhador terá respeitado seus direitos referente a :

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Suplementar noturno, insalubridade/ periculosidade, se caso justificar;
  • Folhas de seguro desemprego, proporcional ao tempo; 
  • Atualização da escrutinação do tempo de imposto, para resultar fins de aposentadoria;
  • Férias, e as multas cabíveis;
  • Indenização do FGTS, e se for destituição sem justa motivo, cabe multa de 40 sobre o FGTS;

QUAIS SÃO AS PENALIDADES QUE PODEM SER APLICADAS?

O Item 47 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 prevê uma multa fixa de R$3.000,00 (três milénio reais) por não assinar a carteira do trabalhador. Se a mesma prática for repetida, a multa será dobrada. Para empresas de pequeno porte ou microempresa, o valor da multa cai para R$800,00 (oitocentos reais). Ou por outra, deve-se registrar a carteira do trabalhador ou os dados digitais em até 5 dias depois a entrega, contendo todos os dados corretos presentes no contrato, uma vez que data de início, incumbência, salário, horas semanais, prazo de contratação, informações do empregador, comissionamento, participação de lucros e outras condições especiais. Uma consultoria trabalhista pode levantar outras situações que cabem outras multas e indenizações.

INDENIZAÇÃO CARTEIRA NÃO ASSINADA: PRAZO PARA A AÇÃO

Trabalhar sem assinatura da carteira dá recta ao empregado de entrar com uma ação trabalhista até dois anos depois o desligamento. No entanto, muitas vezes as pessoas não solicitam o registro em carteira por urgência de recursos ou temor de perder o serviço. Por isso, é importante conversar com o empregador desde o início do trabalho, mas se não houver sucesso até o final, é necessário se constatar ao limite de dois anos para buscar a justiça. O registro em carteira oferece proteção e segurança ao trabalhador, já que ele tem recta a benefícios uma vez que auxílio por doença, maternidade, tempo de imposto e aposentadoria. Ou por outra, também oferece segurança à empresa, evitando gastos com indenização, multas e reconhecendo os colaboradores.

PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PARA ABRIR UM PROCESSO POR TRABALHAR SEM REGISTRO?

Para ter recta às indenizações em caso de carteira não assinada, o ideal é contratar um jurisperito especializado em Recta Trabalhista. A Advogada Trabalhista é referência no ramo, com 22 anos de experiência e compromisso com a qualidade do serviço prestado. Fale com a equipe e receba o melhor atendimento em Recta Trabalhista.

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