A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que ofendeu uma colega negra chamando-a de “Medusa”, em referência às tranças do penteado.
O caso veio da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia e teve relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral.
Testemunhas relataram a chacota durante o expediente, o que abalou emocionalmente a vítima e levou ao acionamento do setor de segurança do trabalho.
A Turma concluiu que a conduta configurou ato racista e rompeu a confiança necessária à continuidade do vínculo.
Do ponto de vista técnico, a decisão enquadrou o fato como ato lesivo da honra (art. 482, “j”, da CLT), suficientemente grave para autorizar a penalidade máxima.
O colegiado salientou que não houve desproporção: a ofensa ocorreu no ambiente de trabalho, perante terceiros, e atingiu atributo identitário da colega.
O relator observou ainda que, em tese, o episódio poderia caracterizar injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989, com redação da Lei 14.532/2023), embora a esfera penal não estivesse em julgamento.
Outro ponto relevante foi a referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ (2024), como lente para avaliar o contexto e a assimetria presentes nas relações de trabalho.
Com base nas provas, a Turma reconheceu o atendimento aos requisitos clássicos da justa causa (gravidade, imediatidade, proporcionalidade e quebra da fidúcia) e confirmou a sentença.
Houve registro de que outras envolvidas teriam recebido a mesma sanção, reforçando a coerência disciplinar da empresa.
O que a decisão ensina para o dia a dia das organizações? Três lições simples:
- Políticas e treinamentos contra assédio e discriminação precisam existir e ser aplicados — inclusive com resposta rápida a incidentes;
- Prova importa: relatos consistentes, atendimentos internos e registros formais ajudam a demonstrar a materialidade e a gravidade do fato;
- Proporcionalidade não significa brandura quando há racismo: a justa causa é medida legítima para proteger a dignidade no trabalho.
Para trabalhadores e gestores, o recado é direto: apelidos e “brincadeiras” com traços raciais não são “gafe”; são violação de direitos fundamentais e podem encerrar a relação de emprego por falta grave.
