A reforma administrativa é uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 32/20, que apresenta alterações dos dispositivos sobre servidores e empregados públicos, principalmente nas medidas de contratação, remuneração e desligamento.
Criada em 2020, a reforma administrativa surge com o objetivo de melhorar a gestão pública e trazer eficiência ao Estado. Desse modo, as propostas da PEC 32/20 impactam os privilégios depositados no serviço público brasílico, uma vez que a firmeza dos cargos, as promoções automáticas e também outros benefícios.
Essas mudanças citadas valem para os novos servidores, ou seja, as alterações previstas pela reforma não atingem os servidores públicos já investidos nos respectivos cargos.
A teoria do texto de hoje é falar de modo prático sobre a reforma administrativa para aqueles que atuam no ramo do recta administrativo. Continue a leitura. 😉
O que é a reforma administrativa?
A reforma administrativa é a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020, que altera os dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da gestão pública direta e indiretamente.
A PEC 32/20 prevê mudanças nas regras gerais sobre políticas de gestão de pessoas para toda a gestão pública, são elas:
- O ingresso por concursos públicos;
- Sistema de remuneração;
- Jornada de trabalho;
- Cargos em percentagem;
- Planos de curso;
- Critérios de desempenho;
- Perda do missão e função.

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!
O que é preciso saber sobre a PEC 32/20?
Claro de muita polêmica, a reforma administrativa nasce com a teoria de trazer eficiência ao Estado, melhorando os serviços públicos e a gestão pública.
O foco deste cláusula não é elogiar ou criticar a reforma apresentada, mas trazer elementos técnicos que sirvam de subsídios para você, pessoa leitora, estimar. Veja pontos importantes para saber sobre a PEC 32/20:
A proposta encaminhada pelo Ministro Paulo Guedes modifica alguns trechos da Constituição Federalista – por isso o nome de Proposta de Emenda à Constituição, principalmente os seguintes dispositivos:
- Da gestão pública em universal, cláusula 37;
- Dos servidores públicos, artigos 39 e 39-A);
- Da previdência, cláusula 40-A;
- Da firmeza e avaliação de desempenho, artigos 41, 41-A e 48 – X;
- Das atribuições do presidente da República, cláusula 84;
- Dos ministérios, cláusula 88;
- Das Forças Armadas, cláusula 142;
- Do Orçamento da União, cláusula 165;
- Da Lei orçamentária, artigos 167, 173 e 201;
- De outras disposições gerais (cláusula 247).
Conforme veremos a seguir, um dos argumentos utilizados para justificar a reforma é justamente “concluir com os privilégios”. Entretanto, de concórdia com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), a média salarial de servidores municipais é R$ 2.150,00, dos estaduais é de R$ 4.150,00 e dos federais de R$ 6.500,00.
Dessa forma, percebe-se que a grande parcela dos servidores afetados pela Reforma não é considerada a escol do funcionalismo público, uma vez que os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, por exemplo.
Veja os mais importantes princípios do recta administrativo na CF cá.
Qual o objetivo da reforma administrativa?
A reforma proposta a partir da PEC 32/20 visa incluir novos princípios, uma vez que a imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Outrossim, traz outra novidade ao inserir, sob a visão de muitos, o Estado uma vez que um simples agente complementar.
Ou seja, a reforma pode gerar uma situação onde o Estado é disposto em segundo projecto, atuando unicamente no espaço em que não há interesse do mercado, o que ocasionaria uma série de cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para realização dos serviços.
Segundo o Ministério da Economia, a reforma é necessária para:
Modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação; aproximar o serviço público brasílico da veras do país; e prometer condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.”
Ainda de concórdia com o Ministro Paulo Guedes, o governo procura com a reforma ressignificar o Estado brasílico, com desembaraço e eficiência nos serviços oferecidos.
Para isso, de concórdia com a exposição de motivos da Reforma, a proposta foi formulada sob três grandes pilares:
- Modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação;
- Aproximar o serviço público brasílico da veras do país;
- Prometer condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Leia também: Para que serve e em quais casos se aplica a sanção administrativa?
Princípios fundamentais da Gestão Pública
Atualmente são cinco os princípios previstos no caput do cláusula 37 da Constituição Federalista, também conhecidos uma vez que LIMPE, são eles:
- Legitimidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
O projeto enviado traz mudanças substanciais na estrutura da Gestão, principalmente com a modificação do próprio caput do cláusula 37, com a introdução de novos princípios, conforme proposta de redação aquém:
Cláusula 37 — A gestão pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Província Federalista e dos Municípios obedecerá aos princípios de legitimidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte.
Agora, com as alterações promovidas pela PEC 32/20, são 13 os princípios da Gestão Pública. Os atuais foram mantidos e outros novos foram acrescentados, conheça eles a seguir:
Imparcialidade
Tem uma vez que razão de viver a impossibilidade de a Gestão ocupar uma posição favorável a determinado cidadão em uma situação específica. É importante nos processos licitatórios, principalmente no julgamento das propostas.
Transparência
Muito espargido, leste princípio procura transparência e divulgação em toda a prática administrativa.
Inovação
Oriente princípio não é tão espargido uma vez que os demais, mas está cada vez em maior discussão, principalmente com o progresso da tecnologia nos entes públicos.
Responsabilidade
Tema já em subida, principalmente sob o vista da responsabilização dos agentes públicos, leste princípio reafirma a premência de observar as regras e agir de forma moral.
Unidade
É a premência da gestão atuar de forma orgânica, respeitando as decisões já tomadas e direcionando sua atuação em um único sentido.
Coordenação
É, em resumo, o trajo da gestão praticar suas ações de forma organizada e pensando no melhor interesse do governado, ou seja, as atuações devem ser coordenadas.
Boa governança pública
O que esse princípio procura é trazer obrigações e regras de conformidade, uma vez que o planejamento dos programas e políticas públicas.
Subsidiariedade
Tem uma vez que meta orientar a gestão a tomar uma decisão que observe as condições locais e regionais caso a caso.
Entenda mais a fundo o que são os princípios da gestão pública cá.


O que muda com a reforma administrativa?
A reforma do texto prevê a emprego das alterações para novos ingressantes no funcionalismo público, deste modo, não atinge os servidores públicos já investidos nos respectivos cargos.
Alguns dos seus principais pontos de mudança é a geração do vínculo de experiência, onde serão necessários dois anos para as carreiras típicas de Estado e um ano para as demais e, em quaisquer dos casos, serão efetivados somente os mais muito avaliados.
Outra mudança é o término da licença-prêmio e outros benefícios uma vez que: aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias, parcelas indenizatórias sem previsão lítico, incorporação de valores pelo treino de funções ou cargos e promoções baseada unicamente em tempo de serviço.
Uma das grandes novidades é a avaliação de desempenho, onde a proposta da reforma administrativa indica uma vez que funcionaria a avaliação de desempenho:
- Obrigatória e contínua; sem prejuízo da avaliação semestral do não fixo durante o estágio probatório para a obtenção da firmeza (art. 41, § 4º, CF);
- Implementação das regras sobre perda do missão pelo servidor fixo por desempenho insatisfatório (art. 41, § 1º, III, CF); e assegurada a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, se suscitada pelo servidor.
De concórdia com a reforma, a avaliação contínua permitirá medir a tributo do desempenho individual, a valorização e o reconhecimento dos servidores com desempenho superior ao satisfatório.
Outro ponto, reconhecido pelo Ministério da Economia uma vez que positivo, é que a adoção de medidas uma vez que avaliação de desempenho pode servir para levantar o desempenho insatisfatório daqueles funcionários públicos.
Dentre todas as mudanças, uma delas é o término da firmeza para algumas carreiras do funcionalismo público e a extinção das progressões automáticas e de diversas garantias conhecidas uma vez que benefícios, que costumam ser grandes atrativos para as carreiras públicas.
Outrossim, há uma novidade significativa, já que a reforma exclui o Regime Jurídico Único e cria distintos vínculos, uma vez que:
- Vínculo de experiência;
- Vínculo por prazo determinado;
- Vínculo por prazo indeterminado;
- Incumbência típico de Estado;
- Incumbência de liderança e assessoramento.
Confira o que é recta público, quais são os ramos e uma vez que se pormenorizar na espaço cá.
Epílogo
A PEC 32/20 nasce com a teoria de desburocratizar a gestão pública, mas, além de deixar diversos setores fora da reforma, conforme pontuado no texto, não deixa simples qual a economia vai gerar ao Estado e quais as razões de algumas medidas sugeridas.
Outrossim, a PEC concentra poderes ao presidente da República, uma vez que autorizar a geração, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, além da geração, fusão, transformação ou extinção de ministérios por meio de decreto.
É preciso que o Estado, de trajo, passe por uma reforma administrativa. É um tema sensível, mas que precisa ser enfrentado, principalmente em função da ordenado modificação que a sociedade passou posteriormente a pandemia da Covid-19, que alterou a relação entre a tecnologia, os servidores e os cidadãos.
Talvez seja a hora de repensar a própria reforma, trazendo inovação e métricas mais próximas do momento em que nos encontramos, respeitando os direitos dos servidores.
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