A cobrança indevida é um problema recorrente que afeta milhares de consumidores no Brasil. Seja uma conta já paga, um valor maior do que o contratado, ou até mesmo uma cobrança por um serviço nunca solicitado — tudo isso configura uma violação aos seus direitos.
Mas enfim, o que você pode fazer quando é cobrado de forma injusta ou indevida? A resposta está na lei. E sim, você pode até receber o duplo do valor pago de volta, com base no Código de Resguardo do Consumidor (CDC).
O que diz a Lei?
De conciliação com o art. 42, parágrafo único do CDC (Lei 8.078/90):
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem recta à repetição do indébito, por valor igual ao duplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de miragem justificável.”
Ou seja, se você pagou uma cobrança que não devia, tem recta a ser reembolsado em duplo — desde que não se trate de um erro justificável.
Aliás, o caput do mesmo item protege o consumidor contra cobranças constrangedoras:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaço.”
Exemplos de cobrança indevida
- Cobrança de fatura já quitada;
- Valores duplicados no cartão de crédito;
- Taxas não previstas em contrato;
- Débitos automáticos sem autorização;
- Serviços de assinatura cancelados que continuam sendo cobrados.
O que fazer se você for cobrado indevidamente?
1. Reúna provas:
- Comprovantes de pagamento
- Prints de conversas com a empresa
- Faturas, e-mails e notificações
2. Faça contato formal com a empresa:
- Prefira canais que gerem número de protocolo ou resposta escrita.
3. Registre reclamação nos órgãos de resguardo:
- Procon da sua cidade ou estado
- Consumidor.gov.br
- Sites porquê Reclame Cá (para pressão pública)
4. Se não resolver, vá ao Judiciário:
- É verosímil ingressar com ação no Juizado Próprio Cível (macróbio Juizado de Pequenas Causas).
- Para causas de até 20 salários mínimos, você não precisa de jurista.
Dano moral: você pode pedir?
Sim. Se a cobrança foi abusiva, persistente, pública ou ameaçadora, é verosímil pleitear indenização por danos morais. Há decisões nos tribunais que reconhecem esse recta, principalmente quando o consumidor é injustamente negativado.
A cobrança indevida não é unicamente um transtorno, é uma violação dos seus direitos. E mais do que cancelar o débito, o consumidor tem o recta de ser ressarcido e respeitado.
Dica final: Guarde sempre comprovantes de pagamento e revise suas contas periodicamente. O seu bolso agradece!