Muitas pessoas ainda acreditam que só têm direitos trabalhistas se tiverem a carteira assinada. Mas essa teoria está equivocada. Na prática, o que define a existência do vínculo empregatício não é a assinatura na carteira, mas sim a relação de trabalho real, ou seja, os elementos que configuram o contrato de trabalho.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, no cláusula 3º, é clara ao definir o que é um empregado:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a submissão deste e mediante salário.”
Ou seja, se você:
- Trabalha com frequência (não somente de forma esporádica);
- Está subordinado ao empregador (recebe ordens, cumpre horários);
- Recebe uma remuneração mensal ou semanal;
… portanto, mesmo sem a formalização do contrato de trabalho, você é considerado empregado, e tem recta à reconhecimento judicial desse vínculo.
Quais são os direitos de quem trabalhou sem registro?
Mesmo que nunca tenha tido carteira assinada, você pode exigir:
- Registro retroativo em carteira
- Salário procrastinado ou não pago
- Férias + suplementar de 1/3
- 13º salário
- Recolhimento do FGTS
- Horas extras e suplementar noturno, se for o caso
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa desculpa)
Ou por outra, o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e multado por manter trabalhador sem registro, conforme prevê o art. 47 da CLT.
E o prazo para reclamar?
Segundo a CLT (art. 11), o trabalhador tem até:
- 2 anos depois o término do vínculo para entrar com ação;
- E pode exigir valores referentes aos últimos 5 anos.
Porquê provar que trabalhou?
Você pode reunir documentos e testemunhas que ajudem a provar o vínculo. Exemplos:
- Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens ou comprovantes de pagamento
- Fotos e vídeos no envolvente de trabalho
- Testemunhas (colegas, clientes, vizinhos etc.)
- Registro de ponto, mesmo que informal
- Prova do próprio empregador (em pensamento)
O que fazer na prática?
- Converse com o empregador, pedindo regularização e pagamento dos direitos.
- Caso não haja convenção, procure:
- O sindicato da categoria
- Um legista trabalhista
- Ou o Juizado Próprio da Justiça do Trabalho
Lembre-se: o reconhecimento do vínculo pode ser feito judicialmente, com recta a indenizações, registros e pagamentos retroativos.
A falta de registro na carteira não anula seus direitos trabalhistas. Se você trabalha porquê um empregado, é logo que a lei te reconhece — e você pode (e deve!) buscar o que é seu por recta.
Trabalhou? Receba. A carteira pode faltar, mas seus direitos não.